UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 84/2023

Nomeia o Coordenador Geral da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 84/UNOESC-R/2023.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 69 /2025)

Nomeia o Coordenador Geral da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 14 do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a professora Camila Michelon para exercer o cargo de Coordenador Geral da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento do Regimento interno da CPA nos termos da legislação e das diretrizes gerais emanadas da Política Nacional de Avaliação da Educação Superior;

II - Acompanhar o planejamento do processo de autoavaliação institucional, definindo objetivos, metodologias, estratégias, recursos necessários e cronograma das ações;

III - Coordenar os processos internos de avaliação institucional, de sistematização de seus resultados e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

IV - Assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil no processo de autoavaliação institucional;

V - Desenvolver os instrumentos de avaliação a serem aplicados junto à comunidade interna, aos diplomados e à sociedade civil, analisando e divulgando seus relatórios;

VI - Subsidiar a gestão da Instituição com relatórios e informações decorrentes da autoavaliação, visando à melhoria da gestão acadêmica e administrativa;

VII - Desenvolver estudos e análises sobre os resultados dos processos de autoavaliação, bem como sobre temas e cenários que dizem respeito à educação superior, disponibilizando-os aos dirigentes, aos conselhos e à comunidade acadêmica, visando à melhoria da qualidade da Instituição;

VIII - Prestar informações solicitadas pela Administração Superior da Instituição;

IX - Exercer a prerrogativa de ter acesso, a qualquer momento, a informações e dados de posse de setores da Instituição;

X - Avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de autoavaliação institucional, propondo melhorias em seus processos;

XI - Acompanhar os processos de avaliação externa de responsabilidade do Ministério da Educação, realizando estudos qualitativos a partir de seus resultados, disponibilizando-os à Administração Superior da Instituição.

XII - Sensibilizar e mobilizar as comunidades interna e externa para a participação ativa nos processos de autoavaliação institucional, realizando encontros, cursos, debates, visitas e dando ampla divulgação de seus resultados.

XIII - Promover o debate com a comunidade acadêmica (docentes, estudantes, direção e pessoal técnico-administrativo) e a sociedade em torno dos resultados da avaliação interna, propondo ações que visem à melhoria institucional, criando as condições para o processo de avaliação externa.

Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 52 /UNOESC-R/2020.

Joaçaba/SC, 11 de abril de 2023.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 69/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 52/2020 de 14/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202963 AND idambito = 4 LIMIT 1