UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 83/2025

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, e Decreto nº 893, de 14 de março de 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 83/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 87 /2025)

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023, e Decreto nº 893 , de 14 de março de 2025.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Prof. Dr. Ricardo Antonio de Marco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização das bolsas de estudo do Programa Universidade Gratuita de estudantes da Unoesc, com a seguinte composição:

I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos):

a) Daniel Campagnolo de Matos - Unoesc Joaçaba;

b) Daiane Martini Perboni - Unoesc Joaçaba;

c) Vanessa Omizzollo de Medeiros - Unoesc Videira;

d) Roland Hamilton Marquardt Neto - Unoesc Chapecó;

e) Peterson Fernando Schaedler - Unoesc São Miguel do Oeste;

f) Aline Ana Delgado Melo - Unoesc Xanxerê.

II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Eduardo Pedro Dietzel Marquardt; Pedro Caldart.

III - Representantes de organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Sandra Pinheiro; Leonardo Sanguanini.

IV - Representante Indicado pela SED lotado na Coordenadoria Regional da Educação (mandato de dois anos):

a) Alessandra Nichele Magro.

Art. 2º Os membros da comissão de fiscalização elegerão, entre si, seu Presidente para cumprir mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º As atividades do representante indicado pela SED para atuar em cada comissão de fiscalização serão exercidas sem prejuizos do exercicio das atribuições inerentes do cargo do servidor designado.

Art. 4º A Comissão de fiscalização exigirá dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dentre outros requisitos estabelecidos em Decreto do Governo do Estado:

I - o cumprimento do disposto no

§ 3º do art. 6º.;

II - desempenho acadêmico de, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente; e

III - prestação de contra partida na forma do disposto no art. 15 da Lei complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023.

Art. 5º A comissão de fiscalização poderá exigir dos estudantes, por amostragem, laudo com resultado negativo de exame toxicológico, a ser custeado pelo Estado, na forma prevista em decreto do Governo do Estado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 208 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba/SC, 13 de junho de 2025.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 87/2025 de 27/06/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 208/2024 de 22/10/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 478958 AND idambito = 4 LIMIT 1