Portaria Reitoria nº 83/2019
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
PORTARIA Nº 83/UNOESC-R/2019
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 107 /2020)
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições e com base no disposto na RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, ficando assim composta:
I - Representantes da Unoesc Joaçaba:
Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Rosangela Zoldan
Titular: Adriana Graziele de Farias Januário Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto
II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:
Titular: Eliandra Mirlei Rossi - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle
Titular: Viviane Jacinta Bolfe Azzi Suplente: Andreia Buzatti
III - Representantes da Unoesc Videira:
Titular: Isabel Olivo Munaro Suplente: Ana Paula Ariotti
Titular: Rodrigo Geremias Suplente: Mônica Frighetto
IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:
Titular: Francielle Garghetti Battiston - 2ª Secretária Suplente: Giovana Camillo
Titular: Claiton André Zotti Suplente: Elenir Salete Frozza Salvi
V - Representantes da Unoesc Chapecó:
Titular: Rafael Cunha Laux Suplente: Mônica Raquel Sbeghen
Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Hevelin Tabata Boni
VI - Representante Externo da Comunidade Científica
Titular: Roberta Savaris Suplente: Simone Moreira de Souza
VII - Representante do Setor de Recursos Humanos
Titular: Cheila Patrícia Zarpelon Suplente: Cleber Fernando Grings
Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015.
Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do Coordenador desta Comissão será por decisão administrativa.
§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17 /UNOESC-R/2019.
Joaçaba/SC, 03 de dezembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 107/2020 de 29/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203002 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 17/2019 de 19/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204855 AND idambito = 4 LIMIT 1