Portaria Reitoria nº 82/2021
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre a antecipação de conclusão do curso de Medicina, tendo em vista a Lei Nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.
PORTARIA Nº 82/UNOESC-R/2021.
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre a antecipação de conclusão do curso de Medicina, tendo em vista a Lei Nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc;
considerando a Lei Nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, que dentre outras providências, dispõe sobre a antecipação da conclusão do curso superior de Medicina, observadas as normas a serem editadas pelos órgãos superiores da instituição, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, em razão da calamidade pública, na forma que dispõe o
Art. 3º,
§2º, I, da Lei 14.040 de 18 de agosto de 2020, a antecipação da conclusão do curso superior de Medicina pelos acadêmicos regularmente matriculados no último período, do curso (12ª fase) desde que cumpram no mínimo:
I - 90% (noventa por cento) da carga horária de Internato para o curso de Medicina;
II - A integralização de todas as disciplinas e atividades Curriculares da matriz curricular do curso.
§ 1º Considera-se Internato as disciplinas correspondentes à Residência Acadêmica, ao Estágio Ambulatorial e ao Estágio Hospitalar.
§ 2º O disposto no caput deste artigo, em caráter de excepcionalidade, aplica-se somente a estudantes do último período do Curso de Medicina (12ª fase), que estejam efetivamente matriculados no mês de setembro de 2021 e que não possuam processo disciplinar ou administrativo em curso.
Art. 2º Determinar que,
considerando que a Unoesc não poderá suspender os contratos de pagamento com professores, preceptores e entidades receptoras dos alunos em internato e estágios, somente será concedida a antecipação de conclusão do curso aos estudantes que comprovarem adimplência das anuidades escolares, inclusive daquelas vincendas.
Art. 3º Determinar que se atendidos os critérios estabelecidos nesta Portaria, a outorga de grau ocorrerá na data de 14 de outubro de 2021, em horário a ser definido pela Diretoria Acadêmica, de forma remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Contrário.
Joaçaba-SC, em 28 de julho de 2021.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.