Portaria Reitoria nº 81/2024
Nomeia o Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 81/UNOESC-R/2024.
Nomeia o Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso XIII, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Professor Fábio Lazzarotti, para ocupar o cargo de Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Unoesc, com as seguintes atribuições:
I - planejar, promover, coordenar, implementar e avaliar as políticas e atividadesde Inovação e Empreendedorismo da Unoesc presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
II - propor, desenvolver e implementar políticas e diretrizes institucionais para a Inovação e o Empreendedorismo;
III - planejar, desenvolver e executar projetos institucionais de Inovação e Empreendedorismo;
IV - promover e desenvolver políticas que promovam parcerias com empresas, instituições e governos, visando à captação de recursos econômicos e financeiros para a execução de projetos no ambito de sua competencia, voltados para o desenvolvimento institucional e regional;
V - promover políticas de criação intelectual e transferências de tecnologia por meio da pesquisa básica e aplicada;
VI - atuar no capacitação de recursos humanos, técnicos e gerenciais em nível institucional;
VII - estabelecer redes de contato com a sociedade civil a partir tríplice hélice;
VIII - gerenciar, conduzir, acomparnhar e responder tecnicamente por projetos e contratos de Inovação e Empreendedorismo no âmbito institucional;
IX - elaborar projetos de financiamento a partir da Inovação e Empreendedorismo;
X - representar a Instituição em órgãos, entidades, fóruns e eventos em matérias de Inovação e Empreendedorismo, quando requerido pelos dirigentes;
XI - exercer outras atribuições emanadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e pelo Reitor.
Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art.4º, inciso XI, com a obrigatoriedade de desempenhar 8h (oito horas) semanais em atividades acadêmicas, devendo, essas horas serem computadas nas horas remuneradas do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Portaria nº 24 /UNOESC-R/2023.
Joaçaba-SC, 02 de maio de 2024.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 24/2023 de 13/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202849 AND idambito = 4 LIMIT 1