UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 79/2024

Nomeia a Encarregada de Proteção de Dados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Educação Básica mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 79/UNOESC-R/2024.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 6 /2026)

Nomeia a Encarregada de Proteção de Dados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Educação Básica mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso XIII, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Universidade, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a professora Cleunice Fátima Frozza para exercer o cargo de Encarregada de Proteção de Dados da Unoesc e Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, com as seguintes atribuições:

I - Planejar, acompanhar e executar o mapeamento dos processos institucionais, priorizando a proteção de dados pessoais;

II - Acompanhar o processo de revisão dos contratos firmados pela Instituição, prezando pela adequação a Lei Geral de Proteção de Dados;

III - Conduzir e colaborar na criação dos padrões de documentação oficial, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados;

IV - Orientar, prever e prestar treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, Política de Proteção de Dados, Segurança da Informação e Respostas a Incidentes;

V - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

VI - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

VII - Zelar pela conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, observando as atualizações da legislação e dos processos Institucionais;

VIII - Executar as demais atribuições determinadas pela instituição ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06/FUNOESC/2023.

Joaçaba-SC, 02 de maio de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 6/2026 de 29/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria FUNOESC nº 6/2023 de 02/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201579 AND idambito = 4 LIMIT 1