Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 78/2019

Constitui o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Unoesc.

PORTARIA Nº 78/UNOESC-R/2019.

Constitui o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Unoesc.

O professor Aristides Cimadon, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, composta pelos seguintes membros:

I - Jaciney Aparecida Danielli - representante da Assessoria de Planejamento;

II - Marcilene Taugem - representante da Coordenadoria de Comunicação, Informação e Tecnologia - CTIC;

III - Tânia Aparecida Durigon - representante dos coordenadores de curso.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela representante da Assessoria de Planejamento e subordinada à Pró-reitoria de Graduação.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

a) Solicitar informações e consultar processos que tramitam nas coordenações de curso;

b) Analisar o fluxo dos processos, o tempo de dedicação e suas respectivas finalidades;

c) Sugerir novos processos, respeitando a legislação e as necessidades institucionais;

d) Mapear os processos acadêmicos em toda sua amplitude;

e) Identificar dependências com outros setores, a fim de que possam ser envolvidos e correlacionados;

f) Redesenhar os processos acadêmicos, adequando-os aos novos cenários;

g) Revisar procedimentos legais que apoiem a dinamização dos processos internos, em busca de agilidade;

h) Realizar entrevistas e reuniões setoriais e intersetoriais, visando compreender o modelo de funcionamento dos fluxos de dados e documentos;

i) Construir documentação que apoie a equipe de desenvolvimento na implementação dos processos revisados e dos novos processos, com cronograma de execução.

Parágrafo único. Os novos processos e ações do Comitê serão validadas pela Pró-reitoria de Graduação.

Art. 3º O Comitê tem autonomia para convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos.

Art. 4º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e Publique-se.

Joaçaba, 17 de outubro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.