Portaria Reitoria nº 78/2019
Constitui o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Unoesc.
PORTARIA Nº 78/UNOESC-R/2019.
Constitui o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Unoesc.
O professor Aristides Cimadon, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Aperfeiçoamento e Simplificação de Processos Acadêmicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, composta pelos seguintes membros:
I - Jaciney Aparecida Danielli - representante da Assessoria de Planejamento;
II - Marcilene Taugem - representante da Coordenadoria de Comunicação, Informação e Tecnologia - CTIC;
III - Tânia Aparecida Durigon - representante dos coordenadores de curso.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela representante da Assessoria de Planejamento e subordinada à Pró-reitoria de Graduação.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
a) Solicitar informações e consultar processos que tramitam nas coordenações de curso;
b) Analisar o fluxo dos processos, o tempo de dedicação e suas respectivas finalidades;
c) Sugerir novos processos, respeitando a legislação e as necessidades institucionais;
d) Mapear os processos acadêmicos em toda sua amplitude;
e) Identificar dependências com outros setores, a fim de que possam ser envolvidos e correlacionados;
f) Redesenhar os processos acadêmicos, adequando-os aos novos cenários;
g) Revisar procedimentos legais que apoiem a dinamização dos processos internos, em busca de agilidade;
h) Realizar entrevistas e reuniões setoriais e intersetoriais, visando compreender o modelo de funcionamento dos fluxos de dados e documentos;
i) Construir documentação que apoie a equipe de desenvolvimento na implementação dos processos revisados e dos novos processos, com cronograma de execução.
Parágrafo único. Os novos processos e ações do Comitê serão validadas pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 3º O Comitê tem autonomia para convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos.
Art. 4º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Joaçaba, 17 de outubro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.