Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 72/2024

Nomeia a Coordenadora Geral de Marketing da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

PORTARIA Nº 72/UNOESC-R/2024.

Nomeia a Coordenadora Geral de Marketing da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso XIII, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Universidade, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora Silvia Spagnol Simi dos Santos para exercer a função de Coordenadora Geral de Marketing da Unoesc, vinculada à Diretoria Executiva, conforme dispõe art. 15 do Regimento Interno da Unoesc.

Art. 2º Compete à Coordenadora Geral de Marketing da Unoesc:

I - Unificar procedimentos, acompanhar e avaliar o planejamento de Marketing da Unoesc;

II - Acompanhar e avaliar um padrão unificado de divulgação da UNOESC nos campi;

III - Acompanhar e elaborar documentos publicitários e de divulgação gerais;

IV - Encaminhar projetos de Marketing da Universidade e da FUNOESC;

V - Sugerir ações específicas para divulgação institucional;

VI - Gerenciar o Portal/Site da UNOESC;

VII - Atuar frente ao marketing Institucional e no Campus de Joaçaba;

VIII - Elaborar o plano anual de marketing;

IX - Controlar o orçamento de investimento em marketing;

X - Executar, coordenar e monitorar o plano de comunicação;

XI - Analisar o impacto dos planos de comunicação;

XII - Implementar ações de melhorias no que tange ao marketing da UNOESC;

XIII - Elaborar análises da concorrência e do mercado;

XIV - Analisar as propostas e contratos de veículos de comunicação;

XV - Acompanhar a organização de eventos;

XVI - Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art.4º, inciso XII, com a obrigatoriedade de desempenhar 8h (oito horas) semanais em atividades acadêmicas, devendo, essas horas serem computadas nas horas remuneradas do cargo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 12 /UNOESC-R/2024.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba-SC, 02 de maio de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 12/2024 de 01/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209325 AND idambito = 4 LIMIT 1