Portaria Reitoria nº 70/2019
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
PORTARIA Nº 70/UNOESC-R/2019 - ENGENHARIA CIVIL
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 66 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) Evandro Foletto;
c) João Alberto Gisi (Coordenador);
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Manuela Gazzoni Passos. II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
c) Fabiano Alexandre Nienov;
d) Gislaine Luvizão;
e) Jhulis Marina Carelli. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Jaqueline Taube;
d) Juliano Pedro Scandolara;
e) Loivo Bertoldi (Coordenador). IV - Campus de Xanxerê:
a) Cleber Coradi (Coordenador);
b) Danny Elson Kufner
c) Erli Raquel Zortea Andretta;
d) Evandro Paulo Folletto;
e) Neli Aparecida Gai Pereira.
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 34 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 10 de outubro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 66/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489005 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1