Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 7/2024

Regulamenta a utilização do Ginásio do Complexo Esportivo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.

PORTARIA Nº 7/UNOESC-R/2024.

Regulamenta a utilização do Ginásio do Complexo Esportivo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.

O professor Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização do Ginásio do Complexo Esportivo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba

Art. 2º O Ginásio do Complexo Esportivo da Unoesc Joaçaba, localizado à Rua José Firmo Bernardi, nº 1590, Bairro Flor da Serra - Joaçaba - SC, tem por objetivo principal dar suporte ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e correlatas, predominantemente esportivas, à Unoesc e ao Colégio SuperAtivo.

Art. 3º O Ginásio do Complexo Esportivo estará à disposição da comunidade acadêmica nos horários de funcionamento da Instituição, que serão divulgados semestralmente pela Coordenação Administrativa.

§ 1º Entende-se como comunidade acadêmica os estudantes e colaboradores da Instituição.

§ 2º Havendo interesse de terceiros no espaço para eventos não relacionados aos fins institucionais, deverão ser observados a disponibilidade e os valores previstos em Portaria.

§ 3º Será cobrada uma taxa de uso/tabela específica, para manutenção de limpeza, materiais, luz, água, pessoal e melhorias.

§ 4º As atividades realizadas no Ginásio do Complexo Esportivo só poderão ser desenvolvidas mediante presença de colaborador encarregado pelo espaço e acompanhamento do evento.

Art. 4º O Ginásio do Complexo Esportivo é composto pela estrutura física relacionada no Anexo 1 deste regulamento.

Art. 5º A utilização da quadra poliesportiva está condicionada:

I - ao uso apenas para a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas;

II - ao uso de trajes e calçados adequados às respectivas modalidades esportivas;

III - ao uso apenas quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);

IV - ao uso quando não houver a presença de intempéries que interfiram diretamente na atividade desenvolvida, comprometendo principalmente a segurança e integridade física dos usuários;

V - à autorização para o uso da quadra, inclusive durante os horários de intervalo das aulas (recreio), independente do turno;

VI - aos eventos não esportivos, à colocação de proteção de tapete (carpete) de 4 mm de espessura e compensado de no mínimo 1 cm de espessura (tablado) em toda a extensão de uso da quadra, sob a responsabilidade do solicitante e com supervisão do encarregado da Instituição.

Art. 6º Na utilização da quadra poliesportiva, é proibido:

I - o uso de skates, patins, bicicletas ou qualquer tipo de equipamento fixo ou locomotor que danifique o seu piso ou que possa colocar em risco a integridade das pessoas;

II - o uso de calçados de salto alto, sapatos, sandálias, chuteiras ou tênis que possam deixar marcas;

III - o uso de acessórios que possam "manchá-la" e/ou danificá-la, tais como colas e/ou derivados;

IV - atividades que coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais, ou que violem os termos de utilização;

V - entrar com cigarros ou bebidas alcoólicas;

VI - bater ou jogar bola fora das telas ou redes que a cercam;

VII - obstruir as saídas de emergência e corredores, assim como os equipamentos de combate a incêndio;

VIII - utilização de apitos nas arquibancadas em dias de eventos esportivos;

IX - o consumo de bebidas e alimentos em seu espaço, sendo permitido apenas para os atletas e os integrantes das equipes esportivas, quando necessário, em decorrência da própria atividade.

Art. 7º A reserva da quadra poliesportiva está assim classificada:

I - Reserva semestral: aquela em que o professor usará o Ginásio do Complexo Esportivo em determinado(os) horário(os) para todas as semanas do semestre;

II - Reserva eventual: é aquela em que o uso do Ginásio do Complexo Esportivo dar-se-á por apenas alguns dias do semestre.

§ 1º Reserva sistematicamente não utilizada implicará na perda de prioridade de alocação para o semestre seguinte.

§ 2º Reservas eventuais também poderão ser solicitadas a qualquer tempo, desde que efetuadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, as quais serão atendidas se houver disponibilidade.

Art. 8º Ao ser efetivada a reserva da quadra poliesportiva, a comunidade acadêmica assinará um termo de responsabilidade do recebimento do local, constando todos os seus direitos, deveres e eventuais penalidades.

Art. 9º O usuário do Ginásio do Complexo Esportivo responderá por qualquer dano que venha causar aos equipamentos e ao espaço físico deliberadamente ou decorrente da utilização inadequada.

Art. 10. Para utilizar o Ginásio do Complexo Esportivo, o usuário deverá:

I - solicitar via e-mail para a coordenação administrativa que fará a autorização;

II - seguir as orientações constantes nos cartazes e quadros de aviso;

III - zelar pela manutenção de um ambiente limpo e organizado;

IV - seguir as orientações da Coordenação Administrativa do Campus e do funcionário responsável pelo Ginásio do Complexo Esportivo.

Art. 11. É vedado ao usuário do Ginásio do Complexo Esportivo da Unoesc:

I - perturbação da ordem e da disciplina;

II - utilização para atividades potencialmente poluidoras (poluição sonora), devendo respeitar os limites de emissão de ruídos previstos na legislação ambiental vigente;

III - manipulação de qualquer objeto que coloque em risco a integridade física dos usuários;

IV - atentar contra o patrimônio da Unoesc;

V - a venda ou ingestão de bebidas alcoólicas nas dependências esportivas, especialmente em horário de expediente, nas atividades ou em eventos de ensino, conforme prevê a PORTARIA Nº 19/Funoesc/2021;

VI - carregar garrafas e copos de vidro no interior do Ginásio do Complexo Esportivo (arquibancada e quadra).

Parágrafo único. A comunidade externa que requerer o comodato ou locação do espaço fará via requerimento à Coordenação Administrativa do Campus e, se deferido, encaminhará para a elaboração do respectivo contrato, o qual deverá observar as diretrizes desta descrição de processo.

Art. 12. O usuário que infringir as normas terá o acesso ao Ginásio do Complexo Esportivo suspenso.

§ 1º O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Regimento da Unoesc (Artigo 130 a 134) a saber:

I - Advertência;

II - Suspensão até 30 (trinta) dias;

III - Desligamento.

§ 2º Compete à Coordenação Administrativa do Campus a análise e o encaminhamento dos casos para o Reitor, que fará a aplicação das penalidades.

Art. 13. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Coordenação Administrativa do Campus.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se os dispositivos em contrário, em especial, a Portaria nº 01 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba/SC, 30 de janeiro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

ANEXO 1 - Áreas do Ginásio do Complexo Esportivo QUADRO DE ÁREAS DO GINÁSIO DO COMPLEXO ESPORTIVO

PAVIMENTO AMBIENTE ÁREA (m²)

TÉRREO ARQUIBANCADAS 562,32

TÉRREO QUADRA 1.134,50

TÉRREO CIRCULAÇÃO 206,94

TÉRREO WC ACESSÍVEL (EXTERNO) 4,84

TÉRREO DML 1 11,45

TÉRREO ACADEMIA 165,47

TÉRREO ADMINISTRAÇÃO 25,35

SUBSOLO SALA DE GINÁSTICA 78,41

SUBSOLO SALA DE JUDÔ 115,97

SUBSOLO VESTIÁRIO SALA DE GINÁSTICA 7,77

SUBSOLO VESTIÁRIO SALA DE JUDÔ 7,77

SUBSOLO SALA DE ATIVIDADES 11,62

SUBSOLO VESTIÁRIO 1 46,03

SUBSOLO VESTIÁRIO 2 42,40

SUBSOLO VESTIÁRIO 3 42,32

SUBSOLO SALA DE APOIO 28,00

SUBSOLO VESTIÁRIO MASCULINO 42,67

SUBSOLO VESTIÁRIO FEMININO 10,82

SUBSOLO DEPÓSITO 1 4,84

SUBSOLO DEPÓSITO 2 4,84

SUBSOLO DEPÓSITO 3 4,84

MEZANINO BANHEIRO MASCULINO 1 14,08

MEZANINO BANHEIRO MASCULINO 2 18,68

MEZANINO BANHEIRO FEMININO 1 18,68

MEZANINO BANHEIRO FEMININO 2 14,07

MEZANINO ALMOXARIFADO 1 62,69

MEZANINO ALMOXARIFADO 2 30,24

MEZANINO ALMOXARIFADO 3 10,97

MEZANINO ALMOXARIFADO 5 22,96

MEZANINO CIRCULAÇÃO 60,37

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 1/2024 de 23/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209330 AND idambito = 4 LIMIT 1