Portaria Reitoria nº 69/2025
Nomeia a Coordenadora e a Subcoordenadora da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 69/UNOESC-R/2025
Nomeia a Coordenadora e a Subcoordenadora da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 14 do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a professora Camila Michelon para exercer o cargo de Coordenador e a professora Clair Fátima Zacchi para exercer o cargo de Subcoordenadora da Comissão Própria de Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), com as seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento do Regimento interno da CPA nos termos da legislação e das diretrizes gerais emanadas da Política Nacional de Avaliação da Educação Superior;
II - Acompanhar o planejamento do processo de autoavaliação institucional, definindo objetivos, metodologias, estratégias, recursos necessários e cronograma das ações;
III - Coordenar os processos internos de avaliação institucional, de sistematização de seus resultados e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
IV - Assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil no processo de autoavaliação institucional;
V - Desenvolver os instrumentos de avaliação a serem aplicados junto à comunidade interna, aos diplomados e à sociedade civil, analisando e divulgando seus relatórios;
VI - Subsidiar a gestão da Instituição com relatórios e informações decorrentes da autoavaliação, visando à melhoria da gestão acadêmica e administrativa;
VII - Desenvolver estudos e análises sobre os resultados dos processos de autoavaliação, bem como sobre temas e cenários que dizem respeito à educação superior, disponibilizando-os aos dirigentes, aos conselhos e à comunidade acadêmica, visando à melhoria da qualidade da Instituição;
VIII - Prestar informações solicitadas pela Administração Superior da Instituição;
IX - Exercer a prerrogativa de ter acesso, a qualquer momento, a informações e dados de posse de setores da Instituição;
X - Avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de autoavaliação institucional, propondo melhorias em seus processos;
XI - Acompanhar os processos de avaliação externa de responsabilidade do Ministério da Educação, realizando estudos qualitativos a partir de seus resultados, disponibilizando-os à Administração Superior da Instituição.
XII - Sensibilizar e mobilizar as comunidades interna e externa para a participação ativa nos processos de autoavaliação institucional, realizando encontros, cursos, debates, visitas e dando ampla divulgação de seus resultados.
XIII - Promover o debate com a comunidade acadêmica (docentes, estudantes, direção e pessoal técnico-administrativo) e a sociedade em torno dos resultados da avaliação interna, propondo ações que visem à melhoria institucional, criando as condições para o processo de avaliação externa.
Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito a partir de 07 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 84 /UNOESC-R/2023.
Joaçaba/SC, 08 de abril de 2025.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 84/2023 de 11/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203333 AND idambito = 4 LIMIT 1