UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 67/2025

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de História, a distância, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 67/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 127 /2026)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de História, a distância, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de História da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:

a) Anderson Luiz Tedesco;

b) Cristiane Elizete Fiorese (Coordenadora);

c) Izolete dos Santos Riqueti;

d) Márcio Trevisol;

e) Paulo Ricardo Bavaresco.

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 40 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 03 de abril de 2025.

Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 127/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 40/2023 de 06/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203445 AND idambito = 4 LIMIT 1