UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 66/2020

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 66/UNOESC-R/2020 - ENGENHARIA CIVIL

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 39 /2021)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Evandro Foletto (Coordenador);

b) Gabriela Ceccon Carlesso

c) João Alberto Gisi;

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Manuela Gazzoni Passos. II - Campus de Joaçaba:

a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);

b) Fabiano Alexandre Nienov;

c) Gislaine Luvizão;

d) Jhulis Marina Carelli;

e) Maiara Foiato. III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) André Tiago dos Santos;

b) Carmen Angela Lazarotto;

c) Jaqueline Taube;

d) Juliano Pedro Scandolara;

e) Loivo Bertoldi (Coordenador). IV - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira;

b) Cleber Coradi (Coordenador);

b) Danny Elson Kufner;

c) Gabriela Ceccon Carlesso;

e) Neli Aparecida Gai Pereira.

§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 70 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 21 de maio de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 39/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488834 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 70/2019 de 10/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488968 AND idambito = 4 LIMIT 1