Portaria Reitoria nº 66/2020
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
PORTARIA Nº 66/UNOESC-R/2020 - ENGENHARIA CIVIL
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 39 /2021)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Evandro Foletto (Coordenador);
b) Gabriela Ceccon Carlesso
c) João Alberto Gisi;
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Manuela Gazzoni Passos. II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Fabiano Alexandre Nienov;
c) Gislaine Luvizão;
d) Jhulis Marina Carelli;
e) Maiara Foiato. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Jaqueline Taube;
d) Juliano Pedro Scandolara;
e) Loivo Bertoldi (Coordenador). IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira;
b) Cleber Coradi (Coordenador);
b) Danny Elson Kufner;
c) Gabriela Ceccon Carlesso;
e) Neli Aparecida Gai Pereira.
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 70 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 21 de maio de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 39/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488834 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 70/2019 de 10/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488968 AND idambito = 4 LIMIT 1