Portaria Reitoria nº 62/2023
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 62/UNOESC-R/2023.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 107 /2023)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Catiane Pelissari;
c) Fabiana de Martini Soares;
d) Marina Werner;
e) Marina Gasser Baretta Balestrin (Coordenadora). II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Everton Boff;
b) Eduardo Ottobelli Chielle;
c) Carina Zuppa;
d) Eliandra Mirlei Rossi;
e) Eliane Maria de Carli (Coordenadora).
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 88 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 04 de abril de 2023.
Profa. Lindamir Secchi Gadler Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 107/2023 de 18/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203341 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 88/2022 de 31/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488855 AND idambito = 4 LIMIT 1