UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 62/2019

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 62/UNOESC-R/2019 - ENGENHARIA QUÍMICA

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 71 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adriana Biasi Vanin;

b) Diogo Luiz de Oliveira;

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);

d) Elisabeth Hafner Facin;

e) José Carlos Azzolini. II - Campus de Videira:

a) César Milton Baratto;

b) Gilson José Rodrigues;

c) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;

d) Michel Brasil da Silva;

e) Rodrigo Geremias (Coordenador).

§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições: I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 34 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 10 de setembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 71/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488997 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1