Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 59/2024

Nomeia a Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso (CAPC) celebrado no âmbito do Processo de Reconhecimento do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistema, modalidade à distância, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

PORTARIA Nº 59/UNOESC-R/2024.

Nomeia a Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso (CAPC) celebrado no âmbito do Processo de Reconhecimento do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistema, modalidade à distância, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio de Marco, no uso de suas atribuições e conforme o art. 14, inciso XIV do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso Acompanhamento (CAPC), nº 1516271, celebrado no âmbito do Processo de Reconhecimento do Curso de Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistema, modalidade à distância, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), composta por:

I - Tadiane Regina Popp - Coordenadora do Curso;

II - Roberson Junior Fernandes Alves - Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso;

III - Roseli Aparecida Rocha Moterle - Coordenadora da Unoesc Virtual;

IV - Camila Michelon - Membro da Comissão Própria de Avaliação;

V - Jaciney Aparecida Danielli - Pró-Reitora de Ensino

Art. 2º Caberá a Comissão:

I - Elaborar relatórios de acompanhamento de forma objetiva e esquematizada, com análises críticas do cumprimento das ações e metas estabelecidas no Protocolo de Compromisso, justificativas e reajustadas para a correção das ações de acordo com o cronograma, nos prazos estabelecidos;

II - Estabelecer estratégias de acompanhamento e avaliação, por parte do NDE, das ações e metas previstas no Protocolo de Compromisso;

III - Realizar um Seminário para apresentar à comunidade acadêmica o Protocolo de Compromisso firmado entre a IES e o MEC para a melhoria do Curso EaD, Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc);

IV - Divulgar para a comunidade acadêmica os relatórios gerados pelo Protocolo de Compromisso;

V - Exercer as demais atribuições estabelecidas no Protocolo de Compromisso.

Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 02 de maio de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.