Portaria Reitoria nº 57/2021
Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Unoesc.
PORTARIA Nº 57/UNOESC-R/2021
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 61 /2022)
Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:
a) Fábio Lazzarotti;
b) Inocência Dalbosco;
c) Luciano Fernandes (Coordenador);
d) Talita Zanferari;
e) Daiane Pavan.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 84 /Unoesc-R/2020 e as demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 19 de março de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 61/2022 de 05/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488752 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 84/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488992 AND idambito = 4 LIMIT 1