Portaria Reitoria nº 56/2019
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
PORTARIA Nº 56/UNOESC-R/2019 - ADMINISTRAÇÃO
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue: I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Carlos Eduardo Carvalho;
c) Darlan José Roman;
d) Ricardo Antonio De Marco;
e) Simone Sehnem. II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Augusto Fischer;
b) Fábio Lazzarotti;
c) Graciele Tonial;
d) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora);
e) Tânia Maria dos Santos Nodari. III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Adriana Salvi;
b) Alex Fagner Martiny;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
d) Elis Regina Mulinari Zanin;
e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm). IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenador);
c) Marco André Serighelli;
d) Iomaques Vieira de Moraes;
e) Sidnei Grigolo. V - Campus de Xanxerê:
a) Genesio Téo;
b) Jacir Favretto;
c) Jorge Carlos Paludo;
d) Neli Aparecida Gai Pereira;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 34 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário. Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 10 de setembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1