Portaria Reitoria nº 53/2022
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.
PORTARIA Nº 53/UNOESC-R/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 70 /2022)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Camilia Susana Faler;
b) Francine Cristine Garghetti;
c) Morgana Orso dos Santos;
d) Sayonara de Fatima Teston;
e) Talita Zanferari (Coordenadora). II - Campus de Joaçaba:
a) Ana Patrícia Alves Vieira Parizotto;
b) Mirelle Araujo Casagrande;
c) Jorgiana Baú Mena Barreto;
d) Maria Teresa Ceron Trevisol;
e) Scheila Beatriz Sehnem (Coordenadora). III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);
b) Anderson Luis Schuck;
c) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);
d) Ricardo Niquetti
e) Verena Augustin Hoch. IV - Campus de Videira:
a) Adriano Schlösser (Coordenadora);
b) Fabiana Piccoli D´Agostini;
c) Giancarlo de Aguiar; d Maxemino Luiz Martinelli;
e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paola Grando (Coordenadora);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Elizandra Iop;
d) Fábio Augusto Lise;
e) Leonora Vidal Spiller.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 15 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 22 de março de 2022.
Profa. Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 70/2022 de 25/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488719 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 15/2022 de 16/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488744 AND idambito = 4 LIMIT 1