UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 53/2020

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 53/UNOESC-R/2020.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 76 /2025)

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, nos termos da Resolução nº 130 /CONSUN/2014, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc, composto com os seguintes membros:

I - Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação:

Jovani Antônio Steffani

II - Editor Executivo da Editora Unoesc:

Tiago de Matia

III - Representantes de Área de Ciências da Vida e Saúde:

Sandra Fachineto - Titular

Aline Pertile Remor - Titular

Lisandra Antunes de Oliveira - Suplente

IV - Representantes de Área de Ciências da Educação:

Marilda Pasqual Schneider - Titular

Claudio Luiz Orço - Suplente

V - Representantes de Área de Ciências Sociais:

Ieda Margarete Oro - Titular

Silvio Santos Junior - Suplente

VI - Representante de Área de Ciência Jurídica:

Carlos Luiz Strapazzon - Titular

Wilson Antônio Steinmetz - Suplente

VII - Representantes de Área de Ciências Exatas e Tecnológicas:

César Milton Baratto - Titular

Marconi Januário - Suplente

VIII - Representantes de Área de Ciências Agrárias:

Marcieli Maccari - Titular

Daniele Cristine Beuron - Suplente

Art. 2º São competências do Conselho Editorial:

I - Definir a política e as linhas editoriais da Editora;

II - Deliberar sobre as matérias de sua competência;

III - Deliberar sobre a criação de periódicos;

IV - Zelar pelo cumprimento das políticas, das diretrizes, das normas e das linhas da Editora;

V - Deliberar sobre questões omissas nesta resolução, em conformidade com o ordenamento da Unoesc e a legislação vigente.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Editorial é de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º Estabelecer que a atividade não terá remuneração específica, sendo esta uma ação inclusa nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 /UNOESC-R/2020.

Joaçaba/SC, 19 de maio de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 76/2025 de 15/05/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 9/2020 de 14/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202967 AND idambito = 4 LIMIT 1