Portaria Reitoria nº 50/2023
Cria o Setor de Planejamento e Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 50/UNOESC-R/2023.
Cria o Setor de Planejamento e Avaliação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 14, inciso XV do Estatuto da Unoesc combinado com o art. 4º, inciso XV do Regimento Unoesc, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Setor de Planejamento e Avaliação da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), como órgão operacional complementar, integrante da estrutura da Reitoria, com as seguintes atribuições e atividades assim discriminadas:
I - Zelar pelo cumprimento da missão, da visão e dos valores institucionais em concordância com o alinhamento dos objetivos, dos projetos e das ações institucionais previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Planejamento Estratégico Institucional;
II - Subsidiar a gestão da Instituição com relatórios e informações decorrentes da análise interna e do contexto externo visando à melhoria da gestão acadêmica e administrativa;
III - Desenvolver estudos e análises estatísticas sobre os indicadores de gestão institucional, bem como sobre temas e cenários que dizem respeito a todos os níveis de ensino, disponibilizando-os aos dirigentes, como insumo complementar à tomada de decisão;
IV - Acompanhar o processo de planejamento estratégico anual, respeitando os objetivos, metodologias e as estratégias definidos pela gestão institucional e subsidiando a construção dos projetos e das ações a nível de campi;
V - Coordenar os processos internos, em todos os níveis de ensino, de planejamento e socialização de informações para a gestão institucional, campi e envolvidos;
VI - Apoiar a definição e validação dos dados utilizados na construção das informações para a gestão, desenvolvidos pela Tecnologia da Informação (TI), principalmente, no que tange o alinhamento entre os setores institucionais e a TI;
VII - Corroborar com a construção da estrutura pertinente ao Planejamento Estratégico nas ferramentas de gestão, englobando o apoio a todos os setores institucionais;
VIII - Monitorar as mudanças pertinentes ao PDI a fim de mantê-lo em consonância com a estrutura e os direcionamentos institucionais;
IX - Avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos de avaliação e planejamento, propondo melhorias em seus processos;
X - Prestar informações solicitadas pela Administração Superior da Instituição.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 03 de abril de 2023.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.