Portaria Reitoria nº 45/2024
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 45/UNOESC-R/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 113 /2026)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 112 /2026)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Cristiano Meneghini;
b) Douglas Roberto Zaions (Coordenador);
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
d) João Henrique Bagetti;
e) Julio Cesar Ribeiro Lyra. II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Jair Fiori Júnior;
c) Jeferson Douglas Breitenbach;
d) Suelen Cristina Mazzardo;
e) Tiago Agostini (Coordenador).
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 42 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 14 de março em 2024.
Jaciney Aparecida Danielli Prof. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 112/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 113/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 42/2022 de 22/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488727 AND idambito = 4 LIMIT 1