UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 44/2025

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciência da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 44/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 69 /2026)

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 68 /2026)

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 67 /2026)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciência da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciência da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Cesar Milton Baratto;

b) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);

c) Herculano Haymussi De Biasi;

d) Jean Carlos Hennrichs;

e) Franciele Carla Petry. II - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Douglas Salvador (Coordenador Pzo);

b) Evelacio Roque Kaufmann;

c) Franciele Carla Petry(Coordenador Smo);

d) Otília Donato Barbosa;

e) Roberson Junior Fernandes Alves.

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 164 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.

Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 69/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 68/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 67/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 164/2024 de 14/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468227 AND idambito = 4 LIMIT 1