Portaria Reitoria nº 44/2024
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 44/UNOESC-R/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 32 /2025)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Bárbara Cristina Anrain (Coordenadora);
b) Bruna Eliza de Dea;
c) Carolina Fernandes Dallanora;
d) Geórgia Ribeiro Martini;
e) Grasieli de Oliveira Ramos.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Eliandra Mirlei Rossi;
b) Ezequiel Signor;
c) Leonardo Mottes;
d) Luís Fernando Dahmer Peruchini;
e) Michele Gassen Kellermann (Coordenadora).
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 108 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.
Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 14 de março de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 32/2025 de 20/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490815 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 108/2023 de 19/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203384 AND idambito = 4 LIMIT 1