UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 42/2020

Nomeia a Coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 42/UNOESC-R/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 22 /2024)

Nomeia a Coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a professora Elisabeth Hafner Facin, para ocupar o cargo de Coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com as seguintes atribuições:

a) acompanhar, avaliar e articular o desenvolvimento das políticas de ensino da Instituição;

b) planejar e executar o Programa de Formação Continuada para os docentes;

c) assessorar os cursos nas atividades de docência e na busca de alternativas metodológicas e inovações pedagógicas.

d) atuar em conjunto com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) na elaboração, desenvolvimento, reestruturação e avaliação periódica dos Projetos Pedagógicos de Curso;

e) planejar e implementar o Programa de Formação Continuada junto aos docentes e coordenadores de curso, a partir dos resultados da avaliação institucional, de modo a contribuir com o aprimoramento didático e metodológico e a implementação de práticas pedagógicas inovadoras;

f) atuar de forma integrada ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), assessorando na oferta de cursos de nivelamento oferecidos aos acadêmicos ingressantes;

g) orientar e acompanhar o trabalho dos coordenadores de curso, no âmbito da sua competência;

h) assessorar a Direção na implementação de políticas de melhoria da qualidade do ensino;

i) acompanhar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.

j) exercer as demais atribuições emanadas de órgãos superiores.

Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nestas a carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais com aulas ou orientação na graduação ou pós-graduação, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, somando-se, conforme Resolução nº 10 /Cons.Adm/Funoesc/2020, em seu anexo, percentual de 30% sobre a remuneração básica de 40 horas como gratificação de função do cargo.

Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 05 de maio de 2020.

Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 22/2024 de 07/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.