Portaria Reitoria nº 42/2019
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
PORTARIA Nº 42/UNOESC-R/2019 - EDUCAÇÃO FÍSICA
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 65 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira. II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Dilva Bertoldi Benvenutti;
b) Franciane Barbieri Fiorio;
c) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);
d) Marizete Arenhart Zuppa
e) Sandra Fachineto. IV - Campus de Videira:
a) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);
b) Geraldo Vieceli;
c) Givanildo Lima;
d) Luiz Eduardo Bondan;
e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:
a) Angelica Madela;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Deonilde Balduino Munaretti;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Sandro Claro Pedrozo (Coordenador).
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 34 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 05 de julho de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 65/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488970 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1