UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 41/2023

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 41/UNOESC-R/2023.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 35 /2024)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Resolução nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc, para ser composta com os seguintes integrantes:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Alan Savariz

Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Ana Paula Maihack Gauer - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Leidimari Meneghini Suplente: Andreia Buzatti

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: César Milton Baratto Suplente: Fernanda Moreira

Titular: Mônica Frighetto Suplente: Rodrigo Geremias

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Giovana Camillo - 2ª Secretária Suplente: Régis Carlos Benvenutti

Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia Suplente: Elenir Salete Frozza

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Paulo Pagliari Suplente: Izabela Pereira

Titular: Monica Santin Zanatta Schindler Suplente: Aline Cviatkovski

VI - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Roberta Savaris Suplente: Diego Sarmento

VII - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Lígia Krühs Zulian Suplente: Juliana Damo

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da Resolução nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do Coordenador desta Comissão será por decisão administrativa.

§ 1º Os professores de Tempo Integral e os empregados técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 119 /UNOESC-R/2022.

Joaçaba/SC, 08 de março de 2023.

Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 35/2024 de 27/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209336 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 119/2022 de 03/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203340 AND idambito = 4 LIMIT 1