Portaria Reitoria nº 4/2025
Regulamenta a utilização do Espaço Lúmen Unoesc, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.
PORTARIA Nº 4/UNOESC-R/2025
Regulamenta a utilização do Espaço Lúmen Unoesc, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.
O professor Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização do Espaço Lúmen Unoesc, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.
Art. 2º O Espaço Lúmen Unoesc, localizado na Rua José Firmo Bernardi, nº 1590, Bairro Flor da Serra - Joaçaba - SC, destina-se ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e correlatas e à realização de eventos institucionais e privados.
Parágrafo único. O uso do Espaço Lúmen Unoesc compreende o acesso a 1.181,50 m², distribuídos em salão, cozinha, bar, banheiros e estacionamento, o qual poderá ser utilizado pelo requerente em todos os eventos autorizados pela Unoesc.
Art. 3º O Espaço Lúmen Unoesc está disponível para uso da comunidade acadêmica e locação de terceiros durante os horários de funcionamento da Instituição, conforme a disponibilidade e agendamento prévio.
§ 1º Considera-se comunidade acadêmica os estudantes e colaboradores da Instituição.
§ 2º A Unoesc Joaçaba não é responsável por licenças, autorizações ou ocorrências relacionadas ao evento privado realizado no Espaço Lúmen Unoesc.
Art. 4º Para eventos privados de terceiros, deve-se observar os valores de locação previstos em Portaria específica, atualizada anualmente, no mês de janeiro.
§ 1º A tabela de preços de locação do espaço não inclui o fornecimento de utensílios de copa e cozinha.
§ 2º As datas adicionais necessárias para montagem, decoração e desmontagem, além da data do evento terão um custo de 20% do valor da locação diária, para cada dia adicional.
Art. 5º A Coordenação Administrativa do Campus de Joaçaba, por meio do Setor de Eventos, é responsável pela administração e funcionamento do Espaço Lúmen Unoesc, com as seguintes atribuições:
I - Gerir a utilização, conservação e manutenção do espaço;
II - Controlar o calendário de eventos;
III - Aprovar as solicitações de uso do espaço.
Art. 6º A solicitação de utilização do espaço deve ser formalizada por e-mail para eventos.jba@unoesc.edu.br, contendo todas as informações relativas ao evento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à realização do evento.
Art. 7º Havendo autorização da solicitação de terceiro, será celebrado contrato de locação para formalização da reserva, obedecendo às diretrizes deste regulamento.
§ 1º Após autorização, o requerente deverá preencher o formulário de solicitação de utilização do espaço -
ANEXO I e enviar, por e-mail, junto do contrato social e cartão de CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e documento de identidade, se pessoa física.
§ 2º O requerente deverá enviar, até o 5º dia útil anterior ao evento, o contrato assinado e comprovante de pagamento total da locação, para liberação do espaço.
Art. 8º Na análise do pedido de utilização do Espaço Lúmen Unoesc, serão observados os seguintes critérios:
I - Capacidade do espaço: O requerente deve respeitar a lotação máxima do local, conforme as normas de segurança e o limite estabelecido pela legislação de 1.100 (mil e cem) pessoas.
II - Condições do espaço: O requerente deve garantir que o evento atenda às normas de higiene, segurança e acessibilidade, sendo vedada qualquer modificação na estrutura do local.
III - Utilização: o requerente receberá o Espaço Lúmen Unoesc em perfeitas condições de uso e funcionamento, cabendo ao mesmo responsabilizar-se pela disponibilização dos recursos necessários para a realização do evento, incluindo autorizações dos órgãos competentes, quando for o caso.
IV - Segurança: O espaço será fornecido com todas as medidas de segurança adequadas, incluindo saídas de emergência e equipamentos contra incêndio.
§ 1º Fica a encargo do requerente realizar a verificação da necessidade ou não de contratar segurança privada, brigadistas e equipe médica para o evento, informando formalmente a instituição no momento da solicitação da locação.
§ 2º O requerente será responsável por qualquer dano ao espaço, aos equipamentos ou a terceiros, decorrente da realização do evento.
§ 3º O requerente deverá ressarcir a Unoesc por danos ao local ou aos bens utilizados durante o evento no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação.
Art. 9º O pagamento da locação deverá ser efetuado por depósito ou PIX, conforme os dados bancários fornecidos e será dividido da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) no ato da reserva;
II - 80% (oitenta por cento) até 05 (cinco) dias antes do evento.
Parágrafo único. A confirmação da reserva será efetuada somente após o envio do comprovante de pagamento do inciso I deste artigo, para eventos.jba@unoesc.edu.br.
Art. 10. Em caso de desistência da data reservada, o valor pago antecipadamente será retido a título de compensação pelos custos administrativos e pela reserva do espaço, exceto se a comunicação formal da desistência ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, procedendo-se à devolução dos valores pela Unoesc, em conta indicada pelo requerente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da data da manifestação.
Art. 11. Após a aprovação do pedido, será agendada a vistoria do espaço.
§ 2º Será formalizado com o requerente locatário um Termo de Vistoria do espaço, sendo a vistoria realizada antes e após a realização do evento, conforme modelo padrão elaborado pela Instituição.
§ 3º Em caso de força maior, o requerente poderá solicitar a transferência da data, desde que formalize a solicitação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e haja disponibilidade de novas datas.
Art. 12. Todas as solicitações e tratativas para a realização de eventos, informações e apresentação de documentos devem ser feitas durante o expediente do Setor de Eventos da Unoesc.
Art. 13. A Unoesc regulamentará os procedimentos para formalização das solicitações, autorizações e uso dos espaços conforme suas necessidades operacionais.
Art. 14. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Coordenação Administrativa da Unoesc Joaçaba.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se os dispositivos anteriores.
Joaçaba/SC, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESERVA
INFORMAÇÕES DO EVENTO Nome do evento:
Descrição do evento:
Público estimado:
Data do evento: ____/____/____ Horário de Início: ___:___ Horário de término: ___:___
Período de utilização: () Matutino () Vespertino () Noturno
Local Solicitado:
Observações:
DADOS DO SOLICITANTE Nome da empresa/Solicitante
CNPJ/CPF
Endereço Completo
Telefone
*Em Caso de empresa encaminhar cópia do cartão CNPJ
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome Completo
CPF
Telefone
Data da solicitação da reserva: ____/___/____
OBSERVAÇÕES:
1) O UNOESC aplica o prazo de até 72 horas úteis para responder as solicitações de reserva;
3) O formulário deverá ser encaminhado para o e-mail eventos.jba@unoesc.edu.br.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.