Portaria Reitoria nº 38/2026
Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.
PORTARIA Nº 38/UNOESC-R/2026
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 174 /2026)
Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA):
I - Comissão de Avaliação:
Representante dos docentes do Programa:
Andrei Mikhailov;
Juliano Danilo Spuldaro;
Stefan Macali Werner.
II - Comissão de Planejamento:
Representante dos docentes do Programa:
Cláudio Machado Maia;
Ivan Lapuente Garrido;
Rógis Juarez Bernardy.
III - Comissão de Credenciamento:
Ieda Margarete Oro;
Michele Kremer Sott;
Simone Sehnem.
IV - Representante dos discentes do Programa:
Titular: Suelen Aparecida;
Suplente: Angélica dos Santos.
V - Representante dos egressos do Programa:
Titular: Daiane Pavan;
Suplente: Milton Melz.
VI - Representante dos Técnicos Administrativos vinculado ao Programa:
Titular: Rosmari Morreira.
Art. 3º A autoavaliação deve ser conduzida com o objetivo de monitorar a qualidade do programa, em todas as suas dimensões, abrangendo:
I - Monitoramento contínuo da qualidade do programa, englobando seu processo formativo, produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional, econômico e social;
II - Avaliação da formação discente pós-graduada,
considerando a inserção social, científica, tecnológica e/ou profissional dos estudantes, tanto em modalidades presenciais quanto a distância.
Art. 4º A Comissão tem por atribuição, no âmbito do Programa:
I - Acompanhar a sistemática de autoavaliação;
II - Realizar reuniões periódicas para discussão, desenvolvimento e análise dos dados coletados a partir dos indicadores estabelecidos;
III - Elaborar relatórios parciais e final indicando os processos, resultados da avaliação e recomendações para aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas;
IV - Propor ações de intervenção em áreas que apresentem resultados abaixo do esperado, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do respectivo programa.
V - Elaborar o Plano de Ação, definindo as ações a serem implementadas;
VI - Discutir, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unoesc, os instrumentos de coleta de dados;
VII - Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar os resultados obtidos;
VIII - Divulgar as boas práticas de autoavaliação desenvolvidas no programa;
IX - Organizar, analisar e interpretar os dados coletados, identificando pontos fortes, fracos e oportunidades de melhoria;
X - Divulgar os resultados da autoavaliação para a comunidade acadêmica, os órgãos gestores e demais partes interessadas;
XI - Promover a capacitação dos membros da equipe de autoavaliação e dos demais atores envolvidos no processo;
XII - Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos de fomento para a realização de atividades de autoavaliação e melhoria contínua.
Art. 5º A Autoavaliação, enquanto processo, deverá ser realizada pelas seguintes etapas em conjunto com a CPA:
I - Preparação: diagnóstico, planejamento e elaboração do projeto de autoavaliação;
II - Implementação: do método, dos instrumentos e análises das medidas adotadas;
III - Divulgação dos resultados: publicação dos resultados obtidos na etapa do inciso II;
IV - Uso dos resultados: autoanálise crítica e apropriação dos resultados para o planejamento estratégico;
V - Meta-avaliação: avaliação da sistemática adotada, reavaliando-a e ajustando-a, quando necessário.
Art. 6º A remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 199 /UNOESC-R/2024.
Joaçaba/SC, 13 de abril de 2026.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 174/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 199/2024 de 13/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 475814 AND idambito = 4 LIMIT 1