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Portaria Reitoria nº 37/2026

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado e Doutorado (PPGEd) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o quadriênio 2025 a 2028.

PORTARIA Nº 37/UNOESC-R/2026

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado e Doutorado (PPGEd) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o quadriênio 2025 a 2028.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado e Doutorado (PPGEd) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o quadriênio 2025 a 2028.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado e Doutorado (PPGEd) para o quadriênio 2025 a 2028:

I - Coordenador: Mauricio João Farinon

II - Representante dos docentes do Programa:

Titular: Marcio Giusti Trevisol

Suplente: Mônica Tessaro

III - Representante dos discentes do Programa:

Titular: Rodimar Garbin

Suplente: Tatiane Staub

IV - Representante dos egressos do Programa:

Titular: Michele Luciane Blind de Morais

Suplente: Deise Dristiane de Luca

V - Representante dos Técnicos Administrativos vinculado ao Programa:

Titular: Tatiana Maria Trento Rover

VI - Representante externo:

Professora Doutora Mary Ângela Teixeira Brandalise (Universidade Estadual de Ponta Grossa).

Art. 3º A autoavaliação deve ser conduzida com o objetivo de monitorar a qualidade do programa, em todas as suas dimensões, abrangendo:

I - Monitoramento contínuo da qualidade do programa, englobando seu processo formativo, produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional, econômico e social;

II - Avaliação da formação discente pós-graduada,

considerando a inserção social, científica, tecnológica e/ou profissional dos estudantes, tanto em modalidades presenciais quanto a distância.

Art. 4º A Comissão tem por atribuição, no âmbito do Programa:

I - Acompanhar a sistemática de autoavaliação;

II - Realizar reuniões periódicas para discussão, desenvolvimento e análise dos dados coletados a partir dos indicadores estabelecidos;

III - Elaborar relatórios parciais e final indicando os processos, resultados da avaliação e recomendações para aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas;

IV - Propor ações de intervenção em áreas que apresentem resultados abaixo do esperado, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do respectivo programa.

V - Elaborar o Plano de Ação, definindo as ações a serem implementadas;

VI - Discutir, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unoesc, os instrumentos de coleta de dados;

VII - Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar os resultados obtidos;

VIII - Divulgar as boas práticas de autoavaliação desenvolvidas no programa;

IX - Organizar, analisar e interpretar os dados coletados, identificando pontos fortes, fracos e oportunidades de melhoria;

X - Divulgar os resultados da autoavaliação para a comunidade acadêmica, os órgãos gestores e demais partes interessadas;

XI - Promover a capacitação dos membros da equipe de autoavaliação e dos demais atores envolvidos no processo;

XII - Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos de fomento para a realização de atividades de autoavaliação e melhoria contínua.

Art. 5º A Autoavaliação, enquanto processo, deverá ser realizada pelas seguintes etapas em conjunto com a CPA:

I - Preparação: diagnóstico, planejamento e elaboração do projeto de autoavaliação;

II - Implementação: do método, dos instrumentos e análises das medidas adotadas;

III - Divulgação dos resultados: publicação dos resultados obtidos na etapa do inciso II;

IV - Uso dos resultados: autoanálise crítica e apropriação dos resultados para o planejamento estratégico;

V - Meta-avaliação: avaliação da sistemática adotada, reavaliando-a e ajustando-a, quando necessário.

Art. 6º A remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 204 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba/SC, 30 de março de 2026.

Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 204/2024 de 17/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 475972 AND idambito = 4 LIMIT 1