Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 36/2026

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

PORTARIA Nº 36/UNOESC-R/2026

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Resolução nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente

Suplente: Alan Savariz

Titular: Mariane Carolina de Almeida

Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Andreia Buzatti

Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Leidimari Meneghini

Suplente: Eliandra Mirlei Rossi

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: César Milton Baratto

Suplente: Fernanda Moreira

Titular: Mônica Frighetto

Suplente: Rodrigo Geremias

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Danieli Ferneda Candido - 2ª Secretária

Suplente: Régis Carlos Benvenutti

Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia

Suplente: Elenir Salete Frozza

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Monica Santin Zanatta Schindler

Suplente: Franciele Martini

Titular: Rafael Cunha Laux

Suplente: Aline Cviatkovski

VI - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Lígia Krühs Zulian

Suplente: Juliana Damo

VII - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Maria Marta Marinoski Grigulo

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º. da Resolução nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do presidente desta Comissão será por decisão administrativa.

Parágrafo único. Os professores de Tempo Integral, e os empregados técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28 /UNOESC-R/2026.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2026.

Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 28/2026 de 02/03/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 518126 AND idambito = 4 LIMIT 1