Portaria Reitoria nº 35/2026
Institui a Comissão Especial de Segurança da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e de suas Unidades de Educação Básica.
PORTARIA Nº 35/UNOESC-R/2026
Institui a Comissão Especial de Segurança da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e de suas Unidades de Educação Básica.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, e a Procuradora da Fundação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professora Cleunice Fátima Frozza, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão Especial de Segurança, com o objetivo de propor, implementar e acompanhar medidas e políticas de segurança e proteção do ambiente educacional, no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e de suas Unidades de Educação Básica.
Art. 2º A Comissão Especial de Segurança será composta por:
I - Jarlei Sartori (coordenador);
II - Lígia Krühs Zulian;
III - Leoberto Ricardo Grigollo;
IV - Rosangela Maria Fontana;
V - Nadia Cristina Bonai Rodrigues;
VI - Janete Teresinha Weigel Piccoli;
VII - Celso Paulo Costa;
VIII - Elizeth Alves Pelegrini.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Segurança, no âmbito da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Funoesc:
I - Pesquisar e disseminar boas práticas nacionais e/ou internacionais na área de segurança acadêmica e escolar;
II - Propor melhorias estruturais, de pessoal e procedimentais da Instituição, com foco em medidas preventivas e interventivas no âmbito da segurança dos ambientes educacionais;
III - Acompanhar a efetividade das ações deliberadas pela Direção da Instituição, realizando, se for o caso, captação de recursos para implementar as medidas;
IV - Apresentar relatório semestral de controle e monitoramento do plano de ação aprovado, podendo sugerir novas medidas de adequação, com justificativa da necessidade;
V - Propor e acompanhar a implementação das políticas e protocolos de segurança institucional que atendam as situações de evasão, incêndio, incidentes naturais e estruturais, pânico, enfrentamento a violência, roubo e outras dessa natureza dentro dos ambientes acadêmicos e escolares;
VI - Promover o diálogo aberto com a comunidade implementando canais de comunicação eficientes, mantendo, em especial, pais e estudantes, informados e envolvidos no tratamento das questões de segurança nos ambientes educacionais;
VII - Estabelecer canais de atendimento seguros e sigilosos para, em caráter preventivo e não discriminatório, monitorar ameaças ou comportamentos preocupantes e propor pronta reação diante de sua eventual ocorrência;
VIII - Conhecer e mapear os serviços de segurança públicas locais (polícia militar e civil, bombeiros), indicando entes para que sejam formalizadas parcerias de apoio as estruturas e políticas institucionais;
IX - Sugerir e promover programa de capacitação em segurança para os estudantes, docentes, empregados e familiares, com o intuito de fomentar a erradicação de ameaças à segurança nos ambientes educacionais;
X - Exercer outras atribuições emanadas pela Direção da Unoesc.
Art. 4º A Comissão Especial de Segurança poderá convidar, para participação e assessoramento técnico em suas reuniões e atividades, outros empregados e setores institucionais, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal e de outras instituições públicas e da sociedade civil.
Art. 5º Estabelecer que a remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 73 /UNOESC-R/2025.
Joaçaba/SC, 17 de março de 2025.
Cleunice Fátima Frozza
Procuradora da Funoesc
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 73/2025 de 12/05/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494324 AND idambito = 4 LIMIT 1