UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 35/2024

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 35/UNOESC-R/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 108 /2025)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antônio De Marco, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Resolução nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Alan Savariz

Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Ana Paula Gauer Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Leidimari Meneghini Suplente: Andreia Buzatti

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: César Milton Baratto Suplente: Fernanda Moreira

Titular: Mônica Frighetto Suplente: Rodrigo Geremias

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Giovana Camillo - 2ª Secretária Suplente: Régis Carlos Benvenutti

Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia Suplente: Elenir Salete Frozza

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Maria Isabel Gonçalves da Silva Suplente: Rafael Cunha Laux

Titular: Monica Santin Zanatta Schindler Suplente: Aline Cviatkovski

VI - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Roberta Savaris Suplente: Diego Sarmento

VII - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Lígia Krühs Zulian Suplente: Juliana Damo

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da Resolução nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do Coordenador desta Comissão será por decisão administrativa.

§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 41 /UNOESC-R/2023.

Joaçaba/SC, 27 de fevereiro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 108/2025 de 22/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 503499 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 41/2023 de 08/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203360 AND idambito = 4 LIMIT 1