Portaria Reitoria nº 34/2019
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - ADMINISTRAÇÃO
(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 56 /2019 e nº 54 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Carlos Eduardo Carvalho;
c) Darlan José Roman;
d) Ricardo Antonio De Marco;
e) Simone Sehnem.n
II - Campus de Joaçaba, Campos Novos, Capinzal:
a) Augusto Fischer;
b) Fábio Lazarotti;
c) Graciele Tonial;
d) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora);
e) Tânia Maria dos Santos Nodari.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Adriana Salvi;
b) Alex Fagner Martiny;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora MV);
d) Elis Regina Mulinari Zanin;
e) Ornélio Stertz (Coordenador SMO).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 102 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Agronomia
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 55 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Analú Mantovani;
b) Gustavo Krahl;
c) Márcio Zilio (Coordenador);
d) Rafael André Mergener;
e) Tamara Pereira Felicio.
II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:
a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);
b) André Sordi;
c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);
d) Cristiano Reschke Lajús;
e) Jackson Fábio Preuss.
III - Campus de Xanxerê:
a) Cristiano Dela Piccolla;
b) Cristiano Nunes Nesi;
c) Letieri Griebler;
d) Marcieli Maccari (Coordenadora);
e) Mauricio Vicente Alves.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 103 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Arquitetura e Urbanismo
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 56 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Camilia Susana Faler;
b) Elisane Brião Zanela;
c) João Alberto Gisi;
d) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);
e) Rogis Juarez Bernardy.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Celí Maziero;
c) Jaqueline Taube;
d) Leandra Daiprai (Coordenadora);
e) Paulo Ricardo Bavaresco.
III - Campus de Videira:
a) Celso Luiz Podlasek;
b) Inara Pagnussat Camara;
c) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);
d) Marco André Serighelli;
e) Vanessa Wegner Agostini.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Elizandra Iop;
d) Erli Raquel Zortea Andretta;
e) Jane Meira Pilotto.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 93 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Biotecnologia Industrial
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 57 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biotecnologia Industrial da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biotecnologia Industrial da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Cesar Milton Baratto;
b) Elisandra Minotto (Coordenadora);
c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;
d) Maria Rita Chaves Nogueira;
e) Rodrigo Geremias.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 25 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências da Computação
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 59 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Elisandra Minotto;
b) Fabiano Oliveira Wonzoski (Coordenador);
c) Iomaques Vieira de Moraes;
d) Nilva Maria O. Farias Silva;
e) Vanessa Wegner Agostini.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Evelacio Roque Kaufmann;
c) Franciele Carla Petry;
d) Otília Donato Barbosa;
e) Roberson Junior Fernandes Alves (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências Biológicas
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 59 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Fernanda Maurer D`Agostini;
b) Katiane Paula Bagatini;
c) Marcelina Mezzomo Debiasi;
d) Maria Ignez Marchioro Zaions;
e) Roberto Degenhardt (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências Contáveis
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 60 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contáveis da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contáveis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Fernando Fantoni Bencke;
c) Ieda Margarete Oro;
d) Jacir Favretto;
e) Ricardo Antonio De Marco.
I - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover (Coordenadora);
b) Augusto Fischer;
c) Marcia Marcondes Diniz de Freitas;
d) Marcio Roberto Piccoli;
e) Tânia Maria dos Santos Nodari.
II - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Alex Fagner Martiny;
b) Andressa Michels;
c) Ieda Margarete Oro;
d) Lediani Mohr (Coordenador Pz);
e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).
III - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b Elisandra Minotto;
c) Gilson Luiz Leidens;
d) Ildo Fabris;
e) Kemylli Farinon (Coordenadora).
IV - Campus de Xanxerê:
a) Betânia De Marco;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Cleunice Fátima Frozza;
d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);
e) Plinio Antonio Silveira.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 112 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Bibiana Paula Dambrós;
c) João Ronaldo Notargiocomo Ferreira;
d) Monica Frighetto;
e) Nei Carlos Santin (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Comunicação Social
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 52 /2021)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Arnaldo Telles Ferreira;
b) Márcio Giusti Trevisol;
c) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);
d) Silvia Spagnol Simi dos Santos;
e) Vanessa Angelica Balestrin.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Design
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 58 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Pinhalzinho:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Daniela Bernardi;
c) Eduardo Cipriani Schwengber;
d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);
e) Loraine Gomes Rodrigues.
II - Campus de Videira:
a) Celso Luiz Podlasek (Coordenador);
b) Elizandra Minotto;
c) Jeferson Eduardo Suckow;
d) Michelle Françoise Haswany de Almeida;
e) Rodrigo Geremias.
III - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira;
b) Daniel Bonavigo (Coordenador);
c) Maruan Coltro Gosch;
d) Neli Aparecida Gai Pereira;
e) Plinio Antonio Silveira.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Direito
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 86 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Antonio Cesar Trindade;
b) Diego Beal;
c) Elizabete Geremias (Coordenadora);
d) Robison Tramontina;
e) Sintia Maria Dalbosco.
II - Campus de Joaçaba:
a) Aristides Cimadon;
b) Carlos Luiz Strapazzon;
c) Cristhian Magnus De Marco;
d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);
e) Ricardo Marcelo de Menezes.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Edenilza Gobbo;
b) Everton Giovani da Rosa;
c) Fernanda Trentin (Coordenadora Pz);
d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);
e) Robison Tramontina.
IV - Campus de Videira:
a) Daniela Ries Winck;
b) Márcia Coser Petry;
c) Marco André Serighelli;
d) Marilu Pohlenz;
e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Cesar Marció;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);
d) João Marcelo Lang;
e) Paulo Roberto Ramos Alves.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 84 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Enfermagem
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 43 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Bruna Kruczewski;
b) Fabiana Meneghetti Dallacosta;
c) Marcia Terezinha da Rocha Restelatto (Coordenadora);
d) Patricia Zilio Tomasi;
e) Vilma Beltrame.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);
b) Camila Amthauer;
c) Eduardo Ottobelli Chielle;
d) Joel Morschbacher;
e) Sirlei Favero Cetolin.
III - Campus de Xanxerê:
a) Charlene Pompermaier;
b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);
c) Francielle Garghetti Battiston;
d) Julia Rossetto Marchetti;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 105 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Civil
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 70 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) Evandro Foletto;
c) João Alberto Gisi (Coordenador);
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Manuela Gazzoni Passos.
II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
c) Fabiano Alexandre Nienov;
d) Gislaine Luvizão;
e) Jhulis Marina Carelli.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Jaqueline Taube;
d) Juliano Pedro Scandolara;
e) Loivo Bertoldi (Coordenador).
IV - Campus de Xanxerê:
a) Cleber Coradi;
b) Erli Raquel Zortea Andretta;
c) Evandro Paulo Folletto;
d) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);
e) Neli Aparecida Gai Pereira.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 94 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Alimentos
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 61 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Alimentos da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Alimentos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Eliandra Mirlei Rossi;
c) Eliane Maria de Carli (Coordenadora);
d) Everton Boff;
e) Loivo Bertoldi.
II - Videira:
a) Edson Luiz de Souza;
b) Gilson José Rodrigues;
c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;
d) Maria Rita Chaves Nogueira;
e) Rodrigo Geremias (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 95 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Computação
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 110 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia da Computação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Ana Marcia Debiasi;
b) Elisane Brião Zanela;
c) Jean Carlos Hennrichs;
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Tiago Zonta (Coordenador).
II - Campus de Joaçaba:
a) Geovani Rodrigo Scolaro;
b) João Henrique Baghetti (Coordenador);
c) José Carlos Azzolini;
d) Renato Gregolon Scortegagna;
e) Rogéria Ramos.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 126 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Elétrica
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 111 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Jean Patrick Prigol;
b) João Henrique Bagetti (Coordenador);
c) Kleyton Hoffmann;
d) Marconi Januário;
e) Renato Gregolon Scortegagna.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Florestal
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 68 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Cristina Gouvea Redin;
b) Danieli Ferneda Candido;
c) Marcieli Maccari;
d) Mauricio Vicente Alves;
e) Saulo Jorge Teo (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Mecânica
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 69 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Antonio Carlos Ferreira;
b) Douglas Roberto Zaions (Coordenador);
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
d) João Henrique Bagetti;
e) Sergio Luis Marquezi.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Química
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 62 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adriana Biasi Vanin;
b) Diogo Luiz de Oliveira;
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);
d) Elisabeth Hafner Facin;
e) José Carlos Azzolini.
II - Campus de Videira:
a) César Milton Baratto;
b) Gilson José Rodrigues;
c) Maria Rita Chaves Nogueira;
d) Michel Brasil da Silva;
e) Rodrigo Geremias (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Sanitária e Ambiental
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 63 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Carla Suntti;
b) Maria Rita Chaves Nogueira;
c) Petrick Anderson Soares (Coordenador)
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wegner Agostini.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Produção
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 70 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Produção da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Produção da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Douglas Roberto Zaions;
b) João Henrique Bagetti;
c) Jose Carlos Azzolini;
d) Julio Cesar Ribeiro Lyra (Coordenador);
e) Pablo Martins Belchor.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Farmácia
(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 71 /2019 e nº 73 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Eduardo Ottobelli Chielle (Coordenador);
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Eliane Maria de Carli;
e) Everton Boff.
II - Campus de Videira:
a) Claudriana Locatelli;
b) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;
c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;
d) Mônica Frighetto (Coordenadora);
e) Rodrigo Geremias.
III - Campus de Xanxerê:
a) Franciane Rios Senger;
b) Mônica Raquel Sbeghen;
c) Neli Aparecida Gai Pereira;
d) Ney Aroldo Auller Fachinello;
e) Pâmela Jéssyca Hoss Longhi (Coordenadora).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 107 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Fisioterapia
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 74 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antuani Rafael Baptistella;
b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;
c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);
d) Jovani Antonio Steffani;
e) Maria Esther Duran Traverso.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Paula Maihack Gauer;
b) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);
c) Liliana Guerrero Ayala de Pinho;
d) Sandra Fachineto;
e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 96 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Informática - licenciatura
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Informática - licenciatura da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Informática - licenciatura da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:
a) Ana Paula de Oliveira Scherer;
b) Lucivani Gazzóla (Coordenadora);
c) Marlon Sandro Lesnieski;
d) Neli Aparecida Gai Pereira;
e) Rosicler Felippi Puerari.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 48 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Medicina Veterinária
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 64 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Aline Kuhn Sbruzzi Pasquali;
b) Antonella Cordi (Coordenadora);
c) César Augustus Winck;
d) Gustavo Krahl;
e) Rafael André Mergener.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréia Buzatti;
b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);
c) Fernanda Canello Bandiera;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) Suyene Oltramari de Souza.
III - Campus de Xanxerê:
a) Ederson Bisognin Bortolotto;
b) Giovana Camillo;
c) Lilian Kolling Girardini;
d) Silvana Giacomini Collet (Coordenadora);
e) Tiago Goulart Petrolli.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 97 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Medicina
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 76 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;
b) Elcio Luiz Bonamigo;
c) Joao Rogerio Nunes Filho;
d) Jussara Marcondes de Quadros (Coordenadora);
e) Osmar Damasceno Ribeiro.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Música
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 78 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Música da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Música da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Capinzal, conforme segue:
a) Adriana Sernajoto;
b) Iara Castegnaro;
c) Luiz Carlos Lückmann;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Odontologia
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 80 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Acir Jose Dirschnabel (Coordenador);
b) Anderson Nardi;
c) Bruna Eliza de Dea;
d) Grasieli de Oliveira Ramos;
e) Lea Maria Franceschi Dallanora.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Eduardo Ottobelli Chielle;
b) Eliandra Mirlei Rossi;
c) Franciane Barbieri Fiório;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) Michele Gassen Kellermann (Coordenadora).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Pedagogia
(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 74 /2019 e nº 81 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos e Capinzal:
a) Juliane Brogliato Albuquerque;
b) Luiz Carlos Lückmann;
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
II - Campus de Chapecó:
a) Maria Teresa Ceron Trevisol;
b) Marineiva Moro Campos de Oliveira;
c) Paulo Pagliari (Coordenador);
d) Rafael Cunha Laux;
e) Sandra Rogeria de Oliveira.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Ângela Lazarotto;
b) Clair Fátima Zacchi;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);
e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.
IV - Campus de Videira:
a) Geraldo Vieceli (Coordenador);
b) Magali Beatriz Augusto;
c) Marco André Serighelli;
d) Marilda Pasqual Schneider;
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Daniela Pederiva Pensin;
b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);
c) Elizandra Iop;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Neli Aparecida Gai Pereira.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Psicologia
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 82 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Camilia Susana Faler;
b) Francine Cristine Garghetti;
c) Karine Schwaab Brustolin (Coordenadora);
d) Michele Gaboardi Lucas;
e) Sayonara de Fatima Teston.
II - Campus de Joaçaba:
a) Ana Patrícia Alves Vieira Parizotto;
b) Ana Paula Pereira;
c) Jorgiana Baú Mena Barreto;
d) Maria Teresa Ceron Trevisol;
e) Scheila Beatriz Sehnem (Coordenadora).
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);
b) Anderson Luis Schuck;
c) Clenio Lago;
d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);
e) Verena Augustin Hoch.
IV - Campus de Videira:
a) Adriano Schlösser;
b) Fabiana Piccoli D´Agostini;
c) Giancarlo de Aguiar;
d) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora);
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paola Grando (Coordenadora);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Edson Pilger Dias Sbeghen;
d) Fábio Augusto Lise;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 49 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Sistemas de Informação
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 54 /2021)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:
a) Ana Marcia Debiasi Duarte;
b) Carla de Almeida Martins Basso;
c) Jacir Favretto;
d) Jean Carlos Hennrichs;
e) Tiago Zonta (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 122 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 85 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Cristiano Nunes Nesi;
c) Daniel Bonavigo (Coordenador);
d) Leandro Marcos Dall´Agnol;
e) Rosicler Felippi Puerari.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 120 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Radiologia
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 83 /2020)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Radiologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Radiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Claudio Luiz Orço;
b) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);
c) Marco Aurelio Echardt Montano;
d) Mariana Teixeira Tillmann;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Zootecnia
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Claiton Andre Zotti;
b) Giovana Camillo;
c) João Gabriel Rossini Almeida (Coordenador);
d) Letieri Griebler;
e) Tiago Goulart Petrolli.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 108 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Nutrição
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 39 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);
b) Liziane Cássia Carlesso;
c) Marina Gasser Baretta Balestrin;
d) Rodrigo Geremia;
e) Vanessa Wegner Agostini.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Processos Gerenciais
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 40 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:
a) Ardinete Rover;
b) Fábio Lazzarotti;
c) Lindamir do Carmo Secchi Gadler;
d) Luciano Fernandes (Coordenador);
e) Tânia Aparecida Durigon.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 111 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.
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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Educação Física
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 42 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira.
II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro;
b) Dilva Bertoldi Benvenutti;
c) Franciane Barbieri Fiorio;
d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);
e) Sandra Fachineto.
IV - Campus de Videira:
a) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);
b) Geraldo Vieceli;
c) Givanildo Lima;
d) Luiz Eduardo Bondan;
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Angelica Madela;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Deonilde Balduino Munaretti;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Sandro Claro Pedrozo (Coordenador).
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 104 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 54/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488841 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 52/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488806 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 111/2020 de 01/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488989 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 110/2020 de 01/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488982 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 85/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488981 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 80/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489161 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 68/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488978 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 69/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488986 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 70/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488996 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 73/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488961 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 74/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489011 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 76/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488959 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 78/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488962 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 81/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488971 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 82/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488969 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 83/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489009 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 56/2020 de 20/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488984 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Portaria Reitoria nº 86/2019 de 12/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205022 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 74/2019 de 10/10/2019 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 71/2019 de 10/10/2019 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 70/2019 de 10/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488968 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 61/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488991 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 57/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489173 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 56/2019 de 10/09/2019 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 58/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488987 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 59/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489001 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 60/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489007 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 62/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488972 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 63/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489003 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 64/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489012 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 43/2019 de 08/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488990 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 42/2019 de 05/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488973 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 40/2019 de 13/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488974 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 39/2019 de 13/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488965 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 122/2018 de 19/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203663 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 84/2018 de 24/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203634 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 105/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489019 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 94/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489013 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 95/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489025 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 126/2018 de 20/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489024 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 106/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489022 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 107/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489027 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 96/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489166 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 48/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489239 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 97/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489018 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 49/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489244 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 102/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489017 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489014 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 111/2018 de 26/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489016 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Portaria Reitoria nº 93/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489030 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Portaria Reitoria nº 120/2018 de 26/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489029 AND idambito = 4 LIMIT 1