UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 34/2019

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - ADMINISTRAÇÃO

(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 56 /2019 e nº 54 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Carlos Eduardo Carvalho;

c) Darlan José Roman;

d) Ricardo Antonio De Marco;

e) Simone Sehnem.n

II - Campus de Joaçaba, Campos Novos, Capinzal:

a) Augusto Fischer;

b) Fábio Lazarotti;

c) Graciele Tonial;

d) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora);

e) Tânia Maria dos Santos Nodari.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Adriana Salvi;

b) Alex Fagner Martiny;

c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora MV);

d) Elis Regina Mulinari Zanin;

e) Ornélio Stertz (Coordenador SMO).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 102 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Agronomia

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 55 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Analú Mantovani;

b) Gustavo Krahl;

c) Márcio Zilio (Coordenador);

d) Rafael André Mergener;

e) Tamara Pereira Felicio.

II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:

a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);

b) André Sordi;

c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);

d) Cristiano Reschke Lajús;

e) Jackson Fábio Preuss.

III - Campus de Xanxerê:

a) Cristiano Dela Piccolla;

b) Cristiano Nunes Nesi;

c) Letieri Griebler;

d) Marcieli Maccari (Coordenadora);

e) Mauricio Vicente Alves.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 103 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Arquitetura e Urbanismo

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 56 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Camilia Susana Faler;

b) Elisane Brião Zanela;

c) João Alberto Gisi;

d) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);

e) Rogis Juarez Bernardy.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) André Tiago dos Santos;

b) Celí Maziero;

c) Jaqueline Taube;

d) Leandra Daiprai (Coordenadora);

e) Paulo Ricardo Bavaresco.

III - Campus de Videira:

a) Celso Luiz Podlasek;

b) Inara Pagnussat Camara;

c) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);

d) Marco André Serighelli;

e) Vanessa Wegner Agostini.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Claudio Luiz Orço;

c) Elizandra Iop;

d) Erli Raquel Zortea Andretta;

e) Jane Meira Pilotto.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 93 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Biotecnologia Industrial

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 57 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biotecnologia Industrial da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biotecnologia Industrial da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Cesar Milton Baratto;

b) Elisandra Minotto (Coordenadora);

c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;

d) Maria Rita Chaves Nogueira;

e) Rodrigo Geremias.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 25 /UNOESC-R/2019 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências da Computação

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 59 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Elisandra Minotto;

b) Fabiano Oliveira Wonzoski (Coordenador);

c) Iomaques Vieira de Moraes;

d) Nilva Maria O. Farias Silva;

e) Vanessa Wegner Agostini.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Evelacio Roque Kaufmann;

c) Franciele Carla Petry;

d) Otília Donato Barbosa;

e) Roberson Junior Fernandes Alves (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências Biológicas

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 59 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Fernanda Maurer D`Agostini;

b) Katiane Paula Bagatini;

c) Marcelina Mezzomo Debiasi;

d) Maria Ignez Marchioro Zaions;

e) Roberto Degenhardt (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Ciências Contáveis

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 60 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contáveis da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contáveis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Fernando Fantoni Bencke;

c) Ieda Margarete Oro;

d) Jacir Favretto;

e) Ricardo Antonio De Marco.

I - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover (Coordenadora);

b) Augusto Fischer;

c) Marcia Marcondes Diniz de Freitas;

d) Marcio Roberto Piccoli;

e) Tânia Maria dos Santos Nodari.

II - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Alex Fagner Martiny;

b) Andressa Michels;

c) Ieda Margarete Oro;

d) Lediani Mohr (Coordenador Pz);

e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).

III - Campus de Videira:

a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;

b Elisandra Minotto;

c) Gilson Luiz Leidens;

d) Ildo Fabris;

e) Kemylli Farinon (Coordenadora).

IV - Campus de Xanxerê:

a) Betânia De Marco;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Cleunice Fátima Frozza;

d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);

e) Plinio Antonio Silveira.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 112 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Bibiana Paula Dambrós;

c) João Ronaldo Notargiocomo Ferreira;

d) Monica Frighetto;

e) Nei Carlos Santin (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Comunicação Social

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 52 /2021)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Arnaldo Telles Ferreira;

b) Márcio Giusti Trevisol;

c) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);

d) Silvia Spagnol Simi dos Santos;

e) Vanessa Angelica Balestrin.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Design

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 58 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Pinhalzinho:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Daniela Bernardi;

c) Eduardo Cipriani Schwengber;

d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);

e) Loraine Gomes Rodrigues.

II - Campus de Videira:

a) Celso Luiz Podlasek (Coordenador);

b) Elizandra Minotto;

c) Jeferson Eduardo Suckow;

d) Michelle Françoise Haswany de Almeida;

e) Rodrigo Geremias.

III - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira;

b) Daniel Bonavigo (Coordenador);

c) Maruan Coltro Gosch;

d) Neli Aparecida Gai Pereira;

e) Plinio Antonio Silveira.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Direito

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 86 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Antonio Cesar Trindade;

b) Diego Beal;

c) Elizabete Geremias (Coordenadora);

d) Robison Tramontina;

e) Sintia Maria Dalbosco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Edenilza Gobbo;

b) Everton Giovani da Rosa;

c) Fernanda Trentin (Coordenadora Pz);

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina.

IV - Campus de Videira:

a) Daniela Ries Winck;

b) Márcia Coser Petry;

c) Marco André Serighelli;

d) Marilu Pohlenz;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) Cesar Marció;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);

d) João Marcelo Lang;

e) Paulo Roberto Ramos Alves.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 84 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Enfermagem

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 43 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Bruna Kruczewski;

b) Fabiana Meneghetti Dallacosta;

c) Marcia Terezinha da Rocha Restelatto (Coordenadora);

d) Patricia Zilio Tomasi;

e) Vilma Beltrame.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);

b) Camila Amthauer;

c) Eduardo Ottobelli Chielle;

d) Joel Morschbacher;

e) Sirlei Favero Cetolin.

III - Campus de Xanxerê:

a) Charlene Pompermaier;

b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);

c) Francielle Garghetti Battiston;

d) Julia Rossetto Marchetti;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 105 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Civil

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 70 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Elisane Brião Zanela;

b) Evandro Foletto;

c) João Alberto Gisi (Coordenador);

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Manuela Gazzoni Passos.

II - Campus de Joaçaba:

a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);

b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

c) Fabiano Alexandre Nienov;

d) Gislaine Luvizão;

e) Jhulis Marina Carelli.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) André Tiago dos Santos;

b) Carmen Angela Lazarotto;

c) Jaqueline Taube;

d) Juliano Pedro Scandolara;

e) Loivo Bertoldi (Coordenador).

IV - Campus de Xanxerê:

a) Cleber Coradi;

b) Erli Raquel Zortea Andretta;

c) Evandro Paulo Folletto;

d) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);

e) Neli Aparecida Gai Pereira.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 94 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Alimentos

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 61 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Alimentos da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Alimentos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - São Miguel do Oeste:

a) Alexandre Tiburski Neto;

b) Eliandra Mirlei Rossi;

c) Eliane Maria de Carli (Coordenadora);

d) Everton Boff;

e) Loivo Bertoldi.

II - Videira:

a) Edson Luiz de Souza;

b) Gilson José Rodrigues;

c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;

d) Maria Rita Chaves Nogueira;

e) Rodrigo Geremias (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 95 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Computação

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 110 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia da Computação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Ana Marcia Debiasi;

b) Elisane Brião Zanela;

c) Jean Carlos Hennrichs;

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Tiago Zonta (Coordenador).

II - Campus de Joaçaba:

a) Geovani Rodrigo Scolaro;

b) João Henrique Baghetti (Coordenador);

c) José Carlos Azzolini;

d) Renato Gregolon Scortegagna;

e) Rogéria Ramos.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 126 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Elétrica

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 111 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Jean Patrick Prigol;

b) João Henrique Bagetti (Coordenador);

c) Kleyton Hoffmann;

d) Marconi Januário;

e) Renato Gregolon Scortegagna.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Florestal

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 68 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Cristina Gouvea Redin;

b) Danieli Ferneda Candido;

c) Marcieli Maccari;

d) Mauricio Vicente Alves;

e) Saulo Jorge Teo (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Mecânica

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 69 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Antonio Carlos Ferreira;

b) Douglas Roberto Zaions (Coordenador);

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

d) João Henrique Bagetti;

e) Sergio Luis Marquezi.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Química

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 62 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adriana Biasi Vanin;

b) Diogo Luiz de Oliveira;

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);

d) Elisabeth Hafner Facin;

e) José Carlos Azzolini.

II - Campus de Videira:

a) César Milton Baratto;

b) Gilson José Rodrigues;

c) Maria Rita Chaves Nogueira;

d) Michel Brasil da Silva;

e) Rodrigo Geremias (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia Sanitária e Ambiental

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 63 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Carla Suntti;

b) Maria Rita Chaves Nogueira;

c) Petrick Anderson Soares (Coordenador)

d) Sabrina Pinto Salamoni;

e) Vanessa Wegner Agostini.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Engenharia de Produção

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 70 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Produção da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Produção da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Douglas Roberto Zaions;

b) João Henrique Bagetti;

c) Jose Carlos Azzolini;

d) Julio Cesar Ribeiro Lyra (Coordenador);

e) Pablo Martins Belchor.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Farmácia

(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 71 /2019 e nº 73 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Alexandre Tiburski Neto;

b) Eduardo Ottobelli Chielle (Coordenador);

c) Eliandra Mirlei Rossi;

d) Eliane Maria de Carli;

e) Everton Boff.

II - Campus de Videira:

a) Claudriana Locatelli;

b) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;

c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;

d) Mônica Frighetto (Coordenadora);

e) Rodrigo Geremias.

III - Campus de Xanxerê:

a) Franciane Rios Senger;

b) Mônica Raquel Sbeghen;

c) Neli Aparecida Gai Pereira;

d) Ney Aroldo Auller Fachinello;

e) Pâmela Jéssyca Hoss Longhi (Coordenadora).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 107 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Fisioterapia

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 74 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Antuani Rafael Baptistella;

b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;

c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);

d) Jovani Antonio Steffani;

e) Maria Esther Duran Traverso.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Ana Paula Maihack Gauer;

b) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);

c) Liliana Guerrero Ayala de Pinho;

d) Sandra Fachineto;

e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 96 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Informática - licenciatura

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Informática - licenciatura da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Informática - licenciatura da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:

a) Ana Paula de Oliveira Scherer;

b) Lucivani Gazzóla (Coordenadora);

c) Marlon Sandro Lesnieski;

d) Neli Aparecida Gai Pereira;

e) Rosicler Felippi Puerari.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 48 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Medicina Veterinária

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 64 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Aline Kuhn Sbruzzi Pasquali;

b) Antonella Cordi (Coordenadora);

c) César Augustus Winck;

d) Gustavo Krahl;

e) Rafael André Mergener.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréia Buzatti;

b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);

c) Fernanda Canello Bandiera;

d) Jackson Fábio Preuss;

e) Suyene Oltramari de Souza.

III - Campus de Xanxerê:

a) Ederson Bisognin Bortolotto;

b) Giovana Camillo;

c) Lilian Kolling Girardini;

d) Silvana Giacomini Collet (Coordenadora);

e) Tiago Goulart Petrolli.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 97 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Medicina

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 76 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;

b) Elcio Luiz Bonamigo;

c) Joao Rogerio Nunes Filho;

d) Jussara Marcondes de Quadros (Coordenadora);

e) Osmar Damasceno Ribeiro.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Música

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 78 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Música da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Música da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Capinzal, conforme segue:

a) Adriana Sernajoto;

b) Iara Castegnaro;

c) Luiz Carlos Lückmann;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Odontologia

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 80 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Acir Jose Dirschnabel (Coordenador);

b) Anderson Nardi;

c) Bruna Eliza de Dea;

d) Grasieli de Oliveira Ramos;

e) Lea Maria Franceschi Dallanora.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Eduardo Ottobelli Chielle;

b) Eliandra Mirlei Rossi;

c) Franciane Barbieri Fiório;

d) Jackson Fábio Preuss;

e) Michele Gassen Kellermann (Coordenadora).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Pedagogia

(Revogado pelas Portarias Reitoria nº 74 /2019 e nº 81 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos e Capinzal:

a) Juliane Brogliato Albuquerque;

b) Luiz Carlos Lückmann;

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

II - Campus de Chapecó:

a) Maria Teresa Ceron Trevisol;

b) Marineiva Moro Campos de Oliveira;

c) Paulo Pagliari (Coordenador);

d) Rafael Cunha Laux;

e) Sandra Rogeria de Oliveira.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Ângela Lazarotto;

b) Clair Fátima Zacchi;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);

e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.

IV - Campus de Videira:

a) Geraldo Vieceli (Coordenador);

b) Magali Beatriz Augusto;

c) Marco André Serighelli;

d) Marilda Pasqual Schneider;

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Daniela Pederiva Pensin;

b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);

c) Elizandra Iop;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Neli Aparecida Gai Pereira.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Psicologia

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 82 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Camilia Susana Faler;

b) Francine Cristine Garghetti;

c) Karine Schwaab Brustolin (Coordenadora);

d) Michele Gaboardi Lucas;

e) Sayonara de Fatima Teston.

II - Campus de Joaçaba:

a) Ana Patrícia Alves Vieira Parizotto;

b) Ana Paula Pereira;

c) Jorgiana Baú Mena Barreto;

d) Maria Teresa Ceron Trevisol;

e) Scheila Beatriz Sehnem (Coordenadora).

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);

b) Anderson Luis Schuck;

c) Clenio Lago;

d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);

e) Verena Augustin Hoch.

IV - Campus de Videira:

a) Adriano Schlösser;

b) Fabiana Piccoli D´Agostini;

c) Giancarlo de Aguiar;

d) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora);

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Ana Paola Grando (Coordenadora);

b) Claudio Luiz Orço;

c) Edson Pilger Dias Sbeghen;

d) Fábio Augusto Lise;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 49 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Sistemas de Informação

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 54 /2021)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:

a) Ana Marcia Debiasi Duarte;

b) Carla de Almeida Martins Basso;

c) Jacir Favretto;

d) Jean Carlos Hennrichs;

e) Tiago Zonta (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 122 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 85 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Cristiano Nunes Nesi;

c) Daniel Bonavigo (Coordenador);

d) Leandro Marcos Dall´Agnol;

e) Rosicler Felippi Puerari.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 120 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Radiologia

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 83 /2020)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Radiologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Radiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Claudio Luiz Orço;

b) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);

c) Marco Aurelio Echardt Montano;

d) Mariana Teixeira Tillmann;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Zootecnia

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Claiton Andre Zotti;

b) Giovana Camillo;

c) João Gabriel Rossini Almeida (Coordenador);

d) Letieri Griebler;

e) Tiago Goulart Petrolli.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 108 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Nutrição

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 39 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);

b) Liziane Cássia Carlesso;

c) Marina Gasser Baretta Balestrin;

d) Rodrigo Geremia;

e) Vanessa Wegner Agostini.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Tecnologia em Processos Gerenciais

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 40 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:

a) Ardinete Rover;

b) Fábio Lazzarotti;

c) Lindamir do Carmo Secchi Gadler;

d) Luciano Fernandes (Coordenador);

e) Tânia Aparecida Durigon.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 111 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 12 de abril de 2019.

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PORTARIA Nº 34/UNOESC-R/2019 - Educação Física

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 42 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carlos Miguel Porto Almeida;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Paulo Pagliari (Coordenador);

e) Sandra Rogéria de Oliveira.

II - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro;

b) Dilva Bertoldi Benvenutti;

c) Franciane Barbieri Fiorio;

d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);

e) Sandra Fachineto.

IV - Campus de Videira:

a) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);

b) Geraldo Vieceli;

c) Givanildo Lima;

d) Luiz Eduardo Bondan;

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Angelica Madela;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Deonilde Balduino Munaretti;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Sandro Claro Pedrozo (Coordenador).

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 104 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 12 de abril de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 54/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488841 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 52/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488806 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 111/2020 de 01/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488989 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 110/2020 de 01/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488982 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 85/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488981 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 80/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489161 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 68/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488978 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 69/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488986 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 70/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488996 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 73/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488961 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489011 AND idambito = 4 LIMIT 1

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Portaria Reitoria nº 78/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488962 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 81/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488971 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 82/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488969 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 83/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489009 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 56/2020 de 20/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488984 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 59/2020 de 20/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488956 AND idambito = 4 LIMIT 1

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Portaria Reitoria nº 86/2019 de 12/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205022 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2019 de 10/10/2019 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 71/2019 de 10/10/2019 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 70/2019 de 10/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488968 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 61/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488991 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 57/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489173 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 56/2019 de 10/09/2019 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 58/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488987 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 59/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489001 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 60/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489007 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 62/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488972 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 63/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489003 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 64/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489012 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 43/2019 de 08/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488990 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 42/2019 de 05/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488973 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 40/2019 de 13/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488974 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 39/2019 de 13/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488965 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 122/2018 de 19/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203663 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 84/2018 de 24/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203634 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 105/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489019 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 94/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489013 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 95/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489025 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 126/2018 de 20/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489024 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 106/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489022 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 107/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489027 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 96/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489166 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 48/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489239 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 97/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489018 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 49/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489244 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 102/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489014 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 111/2018 de 26/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489016 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 104/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489015 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1

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Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 25/2019 de 11/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204682 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 93/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489030 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 103/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489031 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 120/2018 de 26/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489029 AND idambito = 4 LIMIT 1