Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 33/2019

Estabelece regras para a utilização de auditórios e espaços físicos com a finalidade de eventos culturais, científicos e solenidades na Unoesc Joaçaba.

PORTARIA Nº 33/UNOESC-R/2019

Estabelece regras para a utilização de auditórios e espaços físicos com a finalidade de eventos culturais, científicos e solenidades na Unoesc Joaçaba.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando a necessidade de estabelecer regras acerca dos critérios, as condições, bem como os valores para a locação dos auditórios, espaços esportivos e outras dependências da instituição, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para uso dos espaços físicos na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, as seguintes orientações:

I - Os valores para locação dos auditórios e salas de aula serão estabelecidos em instrumento próprio, com suas respectivas alterações e correções, e de acordo com o respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes;

II - Para os eventos específicos da Unoesc, envolvendo alunos e professores, que tenham por objetivo a complementação de ensino ou outras atividades que visem à formação acadêmica, não haverá cobrança pecuniária referente à utilização de auditórios e salas de aula;

III - Para os eventos de outorga de grau, e outras relações estabelecidas contratualmente, a Unoesc disponibilizará o local em condições de uso, devendo recebê-lo, em até 24 horas após a realização do evento, nas mesmas condições, sob pena de indenização à Unoesc dos danos eventualmente sofridos;

IV - A Unoesc não se responsabilizará por quaisquer objetos/equipamentos eventualmente deixados no local do evento;

V - A parte interessada e que possuir instrumento jurídico devidamente assinado para locação ou comodato do espaço deverá vistoriar o local antes da efetiva utilização, bem como efetuar o pagamento da locação, se for o caso, em até 5 (cinco) dias antes da realização do evento;

VI - A falta de pagamento da locação no prazo acima estabelecido implicará na não disponibilização do local;

VII - A parte interessada e que possuir instrumento jurídico devidamente assinado para locação ou comodato do espaço deverá utilizar a aparelhagem eletrônica/elétrica disponível no local, especialmente quando o evento acontecer no Auditório Afonso Dresch, com exceção do sistema de projeção que poderá ser adicionado pelo interessado.

VIII - Somente será autorizado o uso de aparelhagem elétrica/eletrônica adicional mediante consulta de Técnico Eletricista responsável da Unoesc;

IX - Em hipótese alguma o ambiente dos auditórios e salas de aula deverão sofrer alteração de cenários, luzes e som, devendo permanecer o ambiente natural, exceto no caso da colação solene de grau, em que será permitido enfeite de mesa de autoridades, dos assentos dos formandos e do símbolo do curso;

X - É de exclusiva responsabilidade do contratante/comodatário qualquer incidente ou dano causado ao imóvel no período da locação;

XI - O contratante/comodatário não poderá cobrir, obstruir ou remover a placa do logotipo da Unoesc em alto relevo do local onde está fixada;

XII - O contratante/comodatário não poderá obstruir a sinalização e saídas e emergência, bem como o sistema de iluminação disponível no espaço;

XIII - É de exclusiva responsabilidade do interessado efetuar o pagamento ao ECAD, bem como ter as licenças do Município, da polícia civil, da polícia militar, entre outras necessárias, devidamente regularizadas, apresentando, obrigatoriamente, os comprovantes de pagamento das taxas ao responsável do setor de Eventos, no momento do recebimento da chave para a utilização do local e arcar com os custos de contratação particular de brigadas contra incêndio, quando for o caso, nos termos do IN nº 028/DAT/CBMSC;

XIV - Fica vedada a utilização de som automotivo no pátio e proximidades do local do evento, ficando a fiscalização e coibição ao encargo do contratante/comodatário;

XV - Para eventos com a necessidade de atenção preventiva de saúde e segurança, a Unoesc exigirá do contratante/comodatário a disponibilização de 01 (uma) ambulância na dependência externa do espaço locado/cedido, bem como a disponibilização de seguranças em número suficiente;

XVI - Em solenidades de formatura, quando a turma de formandos tiver contrato com empresa específica para organização do evento, o contratante/comodatário ficará responsável pelo controle do uso de buzinas e ou som que perturbe o ambiente sob pena de multa prevista no contrato de locação/comodato;

XVII - Para os eventos de outorga de grau, a empresa de formatura poderá realizar filmagens e fotografias, prestar apoio aos formandos tais como fornecimento de vestes talares, placas e flores para homenagens, desde que não interfira nos trabalhos solenes cujas regras são determinadas pela Unoesc;

XVIII - A cerimônia de outorga de grau é ato oficial da Unoesc, realizado em sessão solene e pública, portanto, nela poderão ser realizados trabalhos fotográficos e de filmagens independentes daqueles efetuados pela empresa de formatura contratada pelos formandos;

XIX - Para registro fotográfico ou de filmagens será autorizada a montagem de no máximo três estúdios fotográficos no hall de entrada do Auditório Afonso Dresch em espaço a ser determinado pelo Setor de Eventos da Unoesc;

XX - É vedada a colocação de cartazes ou manifestação de propaganda de qualquer tipo, ou pendurar faixas ou outros objetos e adereços nas paredes, lâmpadas e seus suportes nos auditórios e ambientes da Unoesc;

XXI - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não e, alimentos nas dependências de auditórios, sendo apenas permitido coquetel no hall de entrada.

XXII - A exposição de materiais publicitários e a montagem de estandes em espaços adjacentes aos ambientes locados necessitam de autorização prévia da Direção da Unoesc;

XXIII - Sendo autorizadas montagens de estandes e outros, a retirada do material/equipamento deverá ser feita imediatamente após o término do evento.

XXIV - A realização dos eventos previstos nesta cláusula (colações de grau, congressos acadêmicos, seminários estudantis, modalidades esportivas) deverá respeitar os limites de emissão de ruídos previstos na legislação ambiental.

XXV - A cerimônia de outorga de grau solene e pública acontecerá no Auditório Afonso Dresch, em data e local previamente fixados, sem qualquer ônus financeiro, devendo o pedido de agendamento do local pelo interessado ser realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência, ou em datas fixadas, nos termos do sorteio antecipado junto com as comissões de formaturas; .

XXVI - Em locais onde a Unoesc não possui espaço próprio para outorga de grau, os espaços alocados exclusivamente, este fim, serão custeados pela instituição, mediante autorização da Direção, devendo o ambiente ser ornamentado nos termos institucionais, não sendo permitida instalação de lâmpadas próximas à mesa diretora ou adereços que impeçam a visibilidade do público presente.

§ 1º Os interessados na locação/comodato dos espaços da Unoesc deverão se dirigir sempre aos funcionários encarregados pela supervisão das atividades no Setor de Eventos da Unoesc, os quais encaminharão os pedidos para autorização da Direção e confecção dos respectivos instrumentos jurídicos;

§ 2º Terão prioridade na utilização dos auditórios as solicitações da comunidade acadêmica, direção, áreas, cursos, organizações estudantis e associações de professores e funcionários, com agendamentos efetuados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do evento.

Art. 2º A Unoesc disponibilizará, ainda, prioritariamente, as áreas desportivas e o Centro de Eventos para atividades próprias da instituição que visem à formação, complementação de estudos, desporto universitário e outros eventos culturais, recreativos e científicos que contemplem o calendário institucional.

Art. 3º A locação/comodato dos espaços esportivos e o Centro de Eventos para atividades de desporto, recreativas e culturais, à comunidade regional, órgãos ou empresas, serão estabelecidos em instrumento próprio, com suas respectivas alterações e correções, e de acordo com o respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes;

Art. 4º O interessado deverá tomar conhecimento desta Portaria e do Termo de Conhecimento de Valores e Encargos e de Utilização de Auditórios, Centro de Eventos e salas de Aula da Unoesc Joaçaba antes mesmo da assinatura do instrumento jurídico ser assinado.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Reitoria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 93 /UNOESC-R/2016.

Joaçaba/SC, 10 de abril de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 93/2016 de 15/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202796 AND idambito = 4 LIMIT 1