Portaria Reitoria nº 32/2022
Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Artes da Unoesc.
PORTARIA Nº 32/UNOESC-R/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 148 /2022)
Constitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Artes da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Artes da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Edina Cristina Ruaro (Coordenador);
b) Elizandra Iop;
c) Claudio Luiz Orço;
d) Maruan Coltro Gosch;
e) Ana Paula de Oliveira Scherer.
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§3.º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições: I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 22 de março de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 148/2022 de 05/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203330 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.