UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 29/2026

Nomeia os Editores-chefes e os Editores-adjuntos das Revistas da Editora Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 29/UNOESC-R/2026

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 185 /2026)

Nomeia os Editores-chefes e os Editores-adjuntos das Revistas da Editora Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os Editores-chefes e os Editores-adjuntos das Revistas da Editora Unoesc, conforme segue:

I - ESPAÇO JURÍDICO/JOURNAL OF LAW:

a) Editores-chefe:

Tiago Santos Rocha;

Robison Tramontina.

b) Editores-adjuntos:

Carlos Luiz Strapazzon;

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz.

II - EVIDÊNCIA:

a) Editores-chefe:

Aline Pertile Remor;

Marcos Freitas Cordeiro.

III - RACE - REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA:

a) Editor-chefe:

Juliano Danilo Spuldaro.

b) Editores-adjuntos:

Graciele Tonial;

Ieda Margarete Oro;

Nelson Santos Machado;

Patrick Zawadzki;

Rógis Juarez Bernardy;

Sayonara de Fátima Teston;

Sérgio Begnini;

Silvio Santos Junior;

Simone Sehnem.

IV - ROTEIRO:

a) Editoras-chefe:

Marilda Pasqual Schneider;

Camila Regina Rostirola.

b) Editores-adjuntos:

Elton Luiz Nardi;

Marcio Giusti Trevisol.

V - CONHECIMENTO EM CONSTRUÇÃO:

a) Editoras-chefe:

Gislaine Luvizão;

Maiara Foiato.

Art. 2º O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º São atribuições do Editor-chefe:

I - Administrar a redação da Revista e fixar, juntamente com os Conselheiros, a política editorial;

II - Manter atualizado o quadro de membros do Conselho Editorial e de revisores ad hoc do periódico;

III - Dar ampla divulgação às edições da revista junto à comunidade científica;

IV - Estabelecer relacionamento com outros editores científicos na área do periódico que edita;

V - Promover melhorias contínuas nas condições de publicação do periódico;

VI - Proceder à chamada de artigos para o periódico que coordena;

VII - Receber, apreciar, enviar aos avaliadores pares e decidir quanto à publicação dos artigos submetidos à Revista pelo sistema SEER;

VIII - Conhecer e se aprofundar nos passos do sistema SEER no que se refere ao serviço editorial;

IX - Estabelecer o planejamento gráfico da Revista, em consonância às disposições da produção gráfica da Editora Unoesc;

X - Manter atualizada a publicação do periódico, de acordo com a política de periodicidade adotada.

Art. 4º São atribuições do Editor-adjunto:

I - Assessorar o Editor-chefe em suas atribuições;

II - Desenvolver atividades delegadas pelo Editor-chefe;

III - Substituir o editor-chefe quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba/SC, 02 de março de 2026.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 185/2026 de 01/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 40/2024 de 13/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209335 AND idambito = 4 LIMIT 1