Portaria Reitoria nº 28/2026
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
PORTARIA Nº 28/UNOESC-R/2026
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 36 /2026)
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Resolução nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:
I - Representantes da Unoesc Joaçaba:
Titular: Fábio José Dallanora - Presidente
Suplente: Alan Savariz
Titular: Mariane Carolina de Almeida
Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto
II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:
Titular: Andreia Buzatti
Suplente: Eduardo Otobelli Chielle
Titular: Leidimari Meneghini
Suplente:
III - Representantes da Unoesc Videira:
Titular: César Milton Baratto
Suplente: Fernanda Moreira
Titular: Mônica Frighetto
Suplente: Rodrigo Geremias
IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:
Titular: Danieli Ferneda Candido - 2ª Secretária
Suplente: Régis Carlos Benvenutti
Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia
Suplente: Elenir Salete Frozza
V - Representantes da Unoesc Chapecó:
Titular: Monica Santin Zanatta Schindler
Suplente: Franciele Martini
Titular: Rafael Cunha Laux
Suplente: Aline Cviatkovski
VI - Representante do Setor de Recursos Humanos
Titular: Lígia Krühs Zulian
Suplente: Juliana Damo
VII - Representante Externo da Comunidade Científica
Titular: Maria Marta Marinoski Grigulo
Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º. da Resolução nº 229 /CONSUN/2015.
Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do presidente desta Comissão será por decisão administrativa.
Parágrafo único. Os professores de Tempo Integral, e os empregados técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108 /UNOESC-R/2025.
Joaçaba/SC, 02 de março de 2026.
Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 36/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 108/2025 de 22/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 503499 AND idambito = 4 LIMIT 1