UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 24/2023

Nomeia o Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 24/UNOESC-R/2023.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 81 /2024)

Nomeia o Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor Fábio Lazzarotti, para ocupar o cargo de Coordenador Geral de Inovação e Empreendedorismo da Unoesc, com as seguintes atribuições:

I - planejar, promover, coordenar, implementar e avaliar as políticas e atividadesde Inovação e Empreendedorismo da Unoesc presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II - propor, desenvolver e implementar políticas e diretrizes institucionais para a Inovação e o Empreendedorismo;

III - planejar, desenvolver e executar projetos institucionais de Inovação e Empreendedorismo;

IV - promover e desenvolver políticas que promovam parcerias com empresas, instituições e governos, visando à captação de recursos econômicos e financeiros para a execução de projetos no ambito de sua competencia, voltados para o desenvolvimento institucional e regional;

V - promover políticas de criação intelectual e transferências de tecnologia por meio da pesquisa básica e aplicada;

VI - atuar no capacitação de recursos humanos, técnicos e gerenciais em nível institucional;

VII - estabelecer redes de contato com a sociedade civil a partir tríplice hélice;

VIII - gerenciar, conduzir, acomparnhar e responder tecnicamente por projetos e contratos de Inovação e Empreendedorismo no âmbito institucional;

IX - elaborar projetos de financiamento a partir da Inovação e Empreendedorismo;

X - representar a Instituição em órgãos, entidades, fóruns e eventos em matérias de Inovação e Empreendedorismo, quando requerido pelos dirigentes;

XI - exercer outras atribuições emanadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e pelo Reitor.

Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nelas a obrigatoriedade de dedicar-se a 8 (oito) horas semanais em atividades acadêmicas, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, acrescido de percentual de 30% sobre a remuneração básica de 40 (quarenta) horas semanais como gratificação de função do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial as PORTARIAS nº 113 /UNOESC-R/2022 e nº 90 /UNOESC-R/2020.

Joaçaba/SC, 13 de fevereiro de 2023.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 81/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 113/2022 de 01/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202865 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 90/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202863 AND idambito = 4 LIMIT 1