Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 23/2025

Institui Grupo de Trabalho responsável pela coleta, produção e organização da documentação a ser submetida ao processo de Recredenciamento Institucional da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

PORTARIA Nº 23/UNOESC-R/2025

Institui Grupo de Trabalho responsável pela coleta, produção e organização da documentação a ser submetida ao processo de Recredenciamento Institucional da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das atribuições legais e regulamentares, e;

CONSIDERANDO que a Unoesc deverá submeter-se, no ano de 2026, ao processo de Recredenciamento Institucional;

CONSIDERANDO o volume e a complexidade exigida para o levantamento de informações, produção e organização de documentos para o Recredenciamento Institucional da Unoesc;

CONSIDERANDO que o esforço de produção da documentação deve envolver a articulação dos setores acadêmicos e administrativos da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por coletar, produzir e organizar a documentação a ser submetida aos avaliadores designados ao processo de Recredenciamento Institucional da Unoesc.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Procuradora Educacional Institucional (PEI).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um Comitê Estratégico e por 5 (cinco) comissões estruturadas por eixos, conforme previsto no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

§ 1º O Comitê Estratégico terá a função de acompanhar, aprovar e oferecer os subsídios necessários para a realização das ações pelo Grupo de Trabalho, sendo composto pelo(a):

I - Reitor;

II - Vice-reitor do Campus de Xanxerê;

III - Vice-reitor do Campus de São Miguel do Oeste;

IV - Vice-reitora do Campus de Videira;

V - Vice-reitor do Campus de Chapecó;

VI - Pró-reitora de Ensino;

VII - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

VIII - Diretor Executivo;

IX - Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

X - Procuradora Educacional Institucional (PEI).

§ 2º As comissões, estruturadas por eixo, serão assim organizadas:

I - Comissão Eixo 1 - Planejamento e Avaliação Institucional: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos cinco (5) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Camila Michelon (Coordenadora);

b) Catiane Pelissari;

c) Celso Paulo Costa;

d) Fagner Lourenci Rosa;

e) Amanda Ciello de Azevedo.

II - Comissão Eixo 2 - Desenvolvimento Institucional: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos sete (7) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Cláudia Elisa Grasel (Coordenadora);

b) Jaciney Aparecida Danielli;

c) Kurt Schneider;

d) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

e) Adriana Graziele de Farias Januário;

f) Fábio Lazzarotti;

g) Silvia Simi Santos.

III - Comissão Eixo 3 - Políticas Acadêmicas: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos doze (12) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Jaciney Aparecida Danielli (Coordenadora);

b) Carla Fabiana Cazella;

c) Kurt Schneider;

d) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

e) Nicole Patricia Stiveletta;

f) Fernanda Regensburger Poletto;

g) Lígia Krühs Zullian;

h) Tiago de Matia;

i) Celso Paulo Costa;

j) Claudio Luiz Orço;

k) Eduardo Ottobelli Chielle;

l) Elisabeth Hafner Faccin;

m) Adriano Schlösser;

n) Adriana Graziele de Farias Januário;

o) Eliandra Mirlei Rossi;

p) Marcieli Maccari;

q) Diego Beal;

r) Camila Michelon.

IV - Comissão Eixo 4 - Políticas de Gestão: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos oito (8) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Ricardo Antonio De Marco (Coordenador);

b) Genesio Téo;

c) Carla Fabiana Cazella;

d) Carlos Eduardo Carvalho;

e) Vitor Carlos D`Agostini;

f) Elisandra Riffel Cimadon;

g) Jaciney Aparecida Danielli;

h) Kurt Schneider;

i) Jarlei Sartori;

j) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

k) Cleunice Fátima Frozza;

l) Lígia Krühs Zullian;

m) Fernanda Regensburger Poletto;

n) Adriana Graziele de Farias Januário;

o) Fábio Lazzarotti;

p) Izabel Cristina Coelho.

V - Comissão Eixo 5 - Infraestrutura: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos dezoito (18) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Jarlei Sartori (Coordenador);

b) Carlos Alberto Barp;

c) Jaciney Aparecida Danielli;

d) Kurt Schneider;

e) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

f) Tiago Diersmann;

g) Mateus Junior Lobor;

h) Daniela Preschlak.

Art. 3º As ações do Grupo de Trabalho seguirão os prazos e procedimentos estabelecidos no calendário do processo regulatório no sistema e-MEC, informados pela PEI.

Art. 4º Os coordenadores das comissões do Grupo de Trabalho têm autonomia para convocar reuniões com docentes e técnico-administrativos que possam auxiliar na coleta, produção e organização das evidências e dos documentos necessários ao processo de Recredenciamento Institucional da Unoesc.

Art. 5º Estabelecer que a remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Reitor.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 47 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 10 de março de 2025.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 47/2024 de 18/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209319 AND idambito = 4 LIMIT 1