UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 23/2024

Cria o Grupo de Trabalho para analisar e propor medidas e políticas de segurança e proteção no ambiente educacional no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Educação Básica mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 23/UNOESC-R/2024.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 73 /2025)

Cria o Grupo de Trabalho para analisar e propor medidas e políticas de segurança e proteção no ambiente educacional no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Educação Básica mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, estabelecidas no inciso XIV, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Cria o Grupo de Trabalho para analisar e propor medidas e políticas de segurança e proteção no ambiente educacional no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Educação Básica mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Jarlei Sartori (Coordenador);

II - Jaciney Aparecida Danielli

III - Carla Fabiana Cazella;

IV - Nádia Cristina Bonai Rodrigues;

V - Lígia Krühs Zulian;

VI - Roberto Luiz Dihel;

VII - Josiane Aparecida De Jesus.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Pesquisar boas práticas nacionais e/ou internacionais na área de segurança acadêmica e escolar;

II - Propor melhorias estruturais, de pessoal e procedimentais da Instituição, com foco em medidas preventivas e interventivas no âmbito da segurança dos ambientes educacionais;

III - Acompanhar a efetividade das ações deliberadas pela Direção da Instituição, realizando, se for o caso, captação de recursos para implementar as medidas;

IV - Apresentar relatório trimestral de controle e monitoramento do plano de ação aprovado, podendo sugerir novas medidas de adequação, com justificativa da necessidade;

V - Propor políticas e protocolos de segurança institucional que atendam as situações de evasão, incêndio, incidentes naturais e estruturais, pânico, enfrentamento a violência, roubo e outras dessa natureza dentro dos ambientes acadêmicos e escolares;

VI - Promover o diálogo aberto com a comunidade por meio da implementação de uma via de resposta rápida, mantendo, em especial, pais e estudantes, informados e envolvidos no tratamento das questões de segurança nos ambientes educacionais;

VII - Estabelecer canais de atendimento seguros e sigilosos para, em caráter preventivo e não discriminatório, monitorar ameaças ou comportamentos preocupantes e propor pronta reação diante de sua eventual ocorrência;

VIII - Conhecer e mapear os serviços de segurança públicas locais (polícia militar e civil, bombeiros), indicando entes para que sejam formalizadas parcerias de apoio as estruturas e políticas institucionais;

IX - Sugerir programa de capacitação em segurança para os estudantes, docentes, empregados e familiares, com o intuito de fomentar a erradicação de ameaças à segurança nos ambientes educacionais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação e assessoramento técnico em suas reuniões e atividades, de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, de outras instituições públicas e da sociedade civil.

Art. 5º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades até 31 de dezembro de 2024, emitindo relatório ao término deste prazo.

Art. 6º Estabelecer que a remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 94 /UNOESC-R/2023.

Joaçaba/SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 73/2025 de 12/05/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494324 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 94/2023 de 22/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203376 AND idambito = 4 LIMIT 1