UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 22/2025

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 33 /2025)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Catiane Pelissari;

c) Fabiana de Martini Soares;

d) Marina Werner;

e) Marina Gasser Baretta Balestrin (Coordenadora). II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Eduardo Ottobelli Chielle;

b) Eliane Maria de Carli;

c) João Eduardo Gomes de Oliveira;

d) Ligia Machado Prieto (Coordenadora).

e) Tamara Cristina Melz. III - Campus de Joaçaba:

a) Ana Paula da Silva Zanella;

b) Cristiane Manfé Pagliosa (Coordenadora);

c) Luana Patrícia Marmitt;

d) Marcelina Mezzomo Debiasi;

e) Regina Oneda Mello. IV - Campus de Chapecó:

a) Danielle Ledur Antes;

b) Letícia Jacobi Danielli;

c) Maria Isabel Goncalves Da Silva;

d) Rafael Cunha Laux;

e) Taiara Scopel Poltronieri (Coordenadora).

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 187 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 26 de fevereiro de 2025.

Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 33/2025 de 20/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490826 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 187/2024 de 15/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468273 AND idambito = 4 LIMIT 1