Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 212/2024

Criar o Setor de Relacionamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 212/UNOESC-R/2024.

Criar o Setor de Relacionamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidades no art.14º, parágrafo único, inciso XV do Estatuto da Unoesc, combinado com o art. 4º, parágrafo único, inciso XV do Regimento da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Setor de Relacionamento da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), como órgão operacional complementar, vinculado à Diretoria Executiva da Reitoria da Unoesc, com as seguintes atribuições e atividades assim discriminadas:

I - Elaborar e aprovar, anualmente, o planejamento das atividades do setor

considerando todos os níveis de ensino;

II - Estabelecer unidade entre os campi quanto aos procedimentos do setor de Relacionamento;

III - Desenvolver e implementar estratégias de ingresso de novos estudantes, alinhadas às metas institucionais;

IV - Acompanhar os procedimentos para execução dos processos seletivos e demais formas de ingresso de estudantes;

V - Acompanhar as ações de permanência/retenção de estudantes;

VI - Coordenar ações de divulgação junto a escolas, empresas e outras instituições parceiras;

VII - Monitorar os projetos e ações de acompanhamento dos diplomados, visando fortalecer sua relação com o mercado de trabalho, além de promover oportunidades de networking e atualização profissional;

VIII - Promover eventos e ações que incentivem o engajamento e relacionamento, estimulando a participação ativa dos estudantes em atividades acadêmicas, sociais e institucionais;

IX - Oferecer suporte, acolhida e atendimento aos discentes da Unoesc;

X - Elaborar e apresentar relatório períodico e anual dos dados dos estudantes inscritos e matriculados, da retenção, da satisfação dos estudantes e dos diplomados e demais indicadores pertinentes;

XI - Exercer outras atribuições emanadas pela Direção da Unoesc.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 29 de novembro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.