Portaria Reitoria nº 21/2022
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
PORTARIA Nº 21/UNOESC-R/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 119 /2022)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 102 /2022)
Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições e com base no disposto na RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:
I - Representantes da Unoesc Joaçaba:
Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Rosangela Zoldan
Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto
II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:
Titular: Eliandra Mirlei Rossi - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle
Titular: Ana Paula Fernandes Kojoroski Suplente: Andreia Buzatti
III - Representantes da Unoesc Videira:
Titular: César Milton Baratto Suplente: Fernanda Moreira
Titular: Mônica Frighetto Suplente: Rodrigo Geremias
IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:
Titular: Giovana Camillo - 2ª Secretária Suplente: Cristian Alex Dalla Vecchia
Titular: Marco Aurélio E. Montano Suplente: Elenir Salete Frozza Salvi
V - Representantes da Unoesc Chapecó:
Titular: Rafael Cunha Laux Suplente: Izabela Pereira
Titular: Morgana Orso dos Santos Suplente: Aline Cviatkovski
VI - Representante Externo da Comunidade Científica
Titular: Roberta Savaris Suplente: Simone Moreira de Souza
VII - Representante do Setor de Recursos Humanos
Titular: Cheila Patrícia Zarpelon Suplente: Juliana Damo
Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015.
Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do Coordenador desta Comissão será por decisão administrativa.
§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18 /UNOESC-R/2022.
Joaçaba/SC, 02 de março de 2022.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 119/2022 de 03/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203340 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 102/2022 de 04/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203470 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 18/2022 de 21/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203312 AND idambito = 4 LIMIT 1