UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 21/2019

Nomeia a Editora-chefe e o Editor-assistente da Revista Roteiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 21/UNOESC-R/2019.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 77 /2019)

Nomeia a Editora-chefe e o Editor-assistente da Revista Roteiro.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Editora-chefe e o Editor-assistente da Revista Roteiro, conforme segue:

I - Roteiro:

a) Editora-chefe:

Profª Nadiane Feldkercher;

Profª Priscila Monteiro Chaves.

b) Editor-assistente:

Profª Marilda Pasqual Schneider;

Prof. Elton Luiz Nardi

Art. 2º O mandato dos membros é de dois anos, permitida a recondução.

Art. 3º São atribuições do Editor-chefe:

a) Administrar a redação da Revista e fixar, juntamente com os Conselheiros, a política editorial;

b) Manter atualizado o quadro de membros do Conselho Editorial e de revisores ad hoc do periódico;

c) Dar ampla divulgação às edições da revista junto à comunidade científica;

d) Estabelecer relacionamento com outros editores científicos na área do periódico que edita;

e) Promover melhorias contínuas nas condições de publicação do periódico;

f) Proceder à chamada de artigos para o periódico que coordena;

g) Receber, apreciar, enviar aos avaliadores pares e decidir quanto à publicação dos artigos submetidos à Revista pelo sistema SEER;

h) Conhecer e se aprofundar nos passos do sistema SEER no que se refere ao serviço editorial;

i) Estabelecer o planejamento gráfico da Revista, em consonância às disposições da produção gráfica da Editora Unoesc;

j) Manter atualizada a publicação do periódico, de acordo com a política de periodicidade adotada.

Art. 4º São atribuições do Editor-assistente:

a) Assessorar o Editor-chefe em suas atribuições;

b) Desenvolver atividades delegadas pelo Editor-chefe;

c) Substituir o editor-chefe quando necessário.

Art. 5º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas e especificadas no Plano de Atividades Docentes - PAD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20 /Unoesc-R/2017.

Joaçaba/SC, 26 de fevereiro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 77/2019 de 15/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205001 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 20/2017 de 17/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203694 AND idambito = 4 LIMIT 1