UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 208/2024

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar Nº 831, de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219, de 02 de agosto de 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 208/UNOESC-R/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 83 /2025)

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar Nº 831 , de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219 , de 02 de agosto de 2023.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio de Marco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

Art. 1º Nomear a comissão de fiscalização das bolsas de estudo do Programa de bolsas Universidade Gratuita de estudantes da Unoesc, com a seguinte composição:

I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos): Fernanda Regensburger Poletto; (Assistente Social, CRESS/SC 2819) Luana Paliano Guardini Meotti; Cherla AparecidaPiva Calegari; Viviana Laskoski; Sandra da Silva.

II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Higor Alexandre Oliveira da Costa; Alberto Antonio Grasel Filho.

III - Representantes de organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Sandra Pinheiro; Tania Nodari.

IV - Representante Indicado pela SED lotado na Coordenadoria Regional da Educação (mandato de dois anos):

a) Alessandra Nichele Magro.

Art. 2º Os membros de cada comissão de fiscalização elegerão, entre si, seu Presidente para cumprir mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º As atividades do representante indicado pela SED para atuar em cada comissão de fiscalização serão exercidas sem prejuízos do exercício das atribuições inerentes do cargo do servidor designado.

Art. 4º A Comissão de fiscalização exigirá dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dentre outros requisitos estabelecidos em decreto do Governo do Estado:

I - o cumprimento do disposto no

§ 3º do art. 6º;

II - desempenho acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente; e

III - prestação de contrapartida na forma do disposto no art. 15. da Lei complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023.

Art. 5º A comissão de fiscalização poderá exigir dos estudantes, por amostragem, laudo com resultado negativo de exame toxicológico, a ser custeado pelo Estado, na forma prevista em decreto do Governo do Estado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba, SC, 22 de outubro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 83/2025 de 13/06/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 496788 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.