Portaria Reitoria nº 207/2024
Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar Nº 831, de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219, de 02 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 207/UNOESC-R/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 87 /2025)
Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), conforme Lei Complementar Nº 831 , de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219 , de 02 de agosto de 2023.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Unoesc, conforme:
I - Representantes da Instituição Universitária:
a) Fernanda Regensburger Poletto; A ssistente Social - CRESS/SC 2819;
b) Cherla Aparecida Piva Callegari;
c) Sandra da Silva;
d) Luana Paliano Guardini Meotti;
e) V iviana Laskoski.
II - Representantes dos discentes:
a) Higor Alexandre Oliveira da Costa;
b) Alberto Antônio Grasel Filho
Art. 2º São atribuições exclusivas da Comissão de Seleção, além daquelas previstas do art. 6º da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
I - Analisar e validar a documentação apresentada pelos estudantes:
II - Inserir ou anexar a documentação valida no sistema informatizado do Programa Universidade Gratuita, até o final do semestre da concessão do benefício;
III - Obedecer a classificação dos estudantes e os critérios de desempate;
IV - Selecionar os candidatos que receberão a assistência financeira;
V - Realizar os procedimentos para a concessão do benefício;
VI - Cancelar, diante da constatação de irregularidade ou não cumprimento da legislação, a seleção e concessão da assistência financeira;
VII - Realizar sempre que necessário, visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da assistência financeira e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento;
VIII - Aplicar a penalidade de suspenção ou perda da assistência financeira, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as cláusulas do CAFÉ.
Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção elegerão, entre si, o seu presidente e definirão normas para o funcionamento e exercício de suas competências.
Art. 4º Os representantes indicados no inciso I do art. 1º desta portaria terão mandato de dois (02) anos, os demais, de um (01) ano.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Joaçaba, SC, 22 de outubro de 2024.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 87/2025 de 27/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.