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Portaria Reitoria nº 203/2024

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

PORTARIA Nº 203/UNOESC-R/2024.

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2024.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD):

I - Coordenador: Carlos Luiz Strapazzon

II - Representante dos docentes do Programa:

Titular: Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz

Suplente: Deise Helena Krantz Lora

III - Representante dos discentes do Programa:

Titular: Kiane Follmann da Silva

Suplente: Renan Eduardo da Silva

IV - Representante dos egressos do Programa:

Titular: Claudia Cinara Locatelli

Suplente: Guilherme Luiz Guerini

V - Representante dos Técnicos Administrativos vinculado ao Programa:

Titular: Natálie Vailatti

Art. 3º A autoavaliação deve ser conduzida com o objetivo de monitorar a qualidade do programa, em todas as suas dimensões, abrangendo:

I - Monitoramento contínuo da qualidade do programa, englobando seu processo formativo, produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional, econômico e social;

II - Avaliação da formação discente pós-graduada,

considerando a inserção social, científica, tecnológica e/ou profissional dos estudantes, tanto em modalidades presenciais quanto a distância.

Art. 4º A Comissão tem por atribuição, no âmbito do Programa:

I - Acompanhar a sistemática de autoavaliação;

II - Realizar reuniões periódicas para discussão, desenvolvimento e análise dos dados coletados a partir dos indicadores estabelecidos;

III - Elaborar relatórios parciais e final indicando os processos, resultados da avaliação e recomendações para aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas;

IV - Propor ações de intervenção em áreas que apresentem resultados abaixo do esperado, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do respectivo programa.

V - Elaborar o Plano de Ação, d efinindo as ações a serem implementadas;

VI - Discutir, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unoesc, os instrumentos de coleta de dados;

VII - Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar os resultados obtidos;

VIII - Divulgar as boas práticas de autoavaliação desenvolvidas no programa;

IX - Organizar, analisar e interpretar os dados coletados, identificando pontos fortes, fracos e oportunidades de melhoria;

X - Divulgar os resultados da autoavaliação para a comunidade acadêmica, os órgãos gestores e demais partes interessadas;

XI - Promover a capacitação dos membros da equipe de autoavaliação e dos demais atores envolvidos no processo;

XII - Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos de fomento para a realização de atividades de autoavaliação e melhoria contínua.

Art. 5º A Autoavaliação, enquanto processo, deverá ser realizada pelas seguintes etapas em conjunto com a CPA:

I - Preparação: diagnóstico, planejamento e elaboração do projeto de autoavaliação;

II - Implementação: do método, dos instrumentos e análises das medidas adotadas;

III - Divulgação dos resultados: publicação dos resultados obtidos na etapa do inciso II;

IV - Uso dos resultados: autoanálise crítica e apropriação dos resultados para o planejamento estratégico;

V - Meta-avaliação: avaliação da sistemática adotada, reavaliando-a e ajustando-a, quando necessário.

Art. 6º A remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Esta resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, 17 de setembro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

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