Portaria Reitoria nº 20/2020
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre antecipação de outorga de grau para cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
PORTARIA Nº 20/UNOESC-R/2020.
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre antecipação de outorga de grau para cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e sua Autonomia Universitária;
considerando a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à pandemia da Covid-19;
considerando o que prescreve a portaria nº 383, de 09 de abril de 2020 que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, na forma que dispõe a portaria 383, de 09 de abril de 2020, a antecipação da outorga de grau aos estudantes regularmente matriculados no último período do curso de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada:
I - 75% da carga horária de Internato para o curso de Medicina. Considera-se Internato as disciplinas correspondentes à Residência Acadêmica, ao Estágio Ambulatorial e ao Estágio Hospitalar.
II - 75% da carga horária das disciplinas de estágio supervisionado, realizadas em todas as áreas de formação previstas no Projeto Pedagógico do Curso para os cursos de Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
III - Tenha integralizado todas as disciplinas da matriz curricular do curso.
Parágrafo único. O disposto no Caput deste artigo, em caráter de excepcionalidade, aplica-se somente a estudantes que estejam efetivamente matriculados nos meses de abril e maio e cumpram os requisitos da integralização curricular e os critérios das determinações da Portaria 383, de 09 de abril de 2020 e da MP nº 934, de 1 de abril de 2020.
Art. 2º Determinar que,
considerando que a Unoesc não poderá suspender os contratos de pagamento com professores, preceptores e entidades receptoras dos alunos em internato e estágios, somente será concedida a antecipação de outorga de grau aos estudantes que comprovarem adimplência das anuidades escolares, inclusive daquelas vincendas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 16 de abril de 2020.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.