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Portaria Reitoria nº 2/2026

Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 2/UNOESC-R/2026

Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, e suas alterações posteriores, bem como às disposições do Decreto nº 1.322 /25, e suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Unoesc, em observância ao dimensionamento compatível com o volume de estudantes beneficiados e a complexidade das atividades sob sua responsabilidade, a fim de garantir condições adequadas para o cumprimento tempestivo e eficiente, conforme segue:

I - Assistente social: Nome CPF E-mail Telefone

Fernanda Regensburger Poletto Assistente Social CRESS/SC 2819 xxx.281.159-xx sae.coord@unoesc.edu.br 49 3551 2000

II - Representantes dos discentes: Nome CPF E-mail Telefone

Pedro Henrique Johan Atz xxx.733.819-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114

Bruno Bernardo Antunes Vivas xxx.548.419-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114

III - Profissional da Instituição Universitária: Nome CPF E-mail Telefone

Cherla Aparecida Piva Callegari Técnica Administrativa xxx.635.279-xx sae.cco@unoesc.edu.br 49 33192600

Sandra Da Silva Técnica Administrativa xxx.958.039-xx sae.xxe@unoesc.edu.br 49 3441 7000

Luana Paliano Guardini Meotti Técnica Administrativa xxx.725.839-xx sae.smo@unoesc.edu.br 49 3631 1000

Diana Bondan Técnica Administrativa xxx.548.419-xx sae.vda@unoesc.edu.br 49 3533 4400

Art. 2º São atribuições da Comissão de Seleção:

I - avaliar os requisitos de admissão e de permanência de estudantes previstos neste Decreto, na Lei Complementar nº 831 , de 2023, e nos atos complementares expedidos pela SED;

II - validar os dados informados no cadastro e a documentação apresentada pelo estudante nos processos de admissão e de permanência, e proceder ao registro no sistema informatizado do Programa;

III - classificar os estudantes inscritos por ordem decrescente do IC após análise do cadastro e da documentação apresentada pelo estudante, observados os critérios de desempate previstos neste Decreto;

IV - selecionar os estudantes classificados que receberão a assistência financeira de acordo com a sua posição no ranqueamento do IC e a disponibilidade orçamentária, e realizar os procedimentos de concessão do benefício;

V - elaborar e publicar, após homologação pelo dirigente máximo da instituição universitária, a relação de estudantes inscritos, classificados, beneficiados e não beneficiados, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 22 da Lei Complementar nº 831 , de 2023;

VI - indeferir o pedido de admissão ou de permanência do estudante, respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando constatado o não atendimento aos requisitos legais e regulamentares do Programa;

VII - realizar diligências necessárias para a verificação das informações prestadas pelos candidatos durante os processos de admissão e de permanência;

VIII - instruir processo administrativo interno exclusivamente nos casos previstos no art. 18 da Lei Complementar nº 831 , de 2023, e encaminhar à comissão de fiscalização para adoção das providências cabíveis;

IX - aplicar a suspensão ou perda da assistência financeira, após parecer conclusivo da comissão de fiscalização, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as cláusulas do CAFÉ;

X - cumprir e fazer cumprir a Lei Complementar nº 831 , de 2023 e seu respectivo decreto regulamentador.

§ 1º Serão submetidas à homologação do presidente da instituição universitária as decisões relacionadas à avaliação dos requisitos de que trata o art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023, aos critérios de desempate, sua aplicação e à seleção dos beneficiários para admissão e permanência no Programa Universidade Gratuita.

§ 2º A comissão de seleção deverá conduzir os procedimentos de admissão e de permanência de estudantes de forma transparente, devidamente documentada e registrada, permanecendo os documentos à disposição da instituição universitária, da SED e de interessados, nos termos da legislação aplicável e observada a Lei federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção elegerão, entre si, o seu presidente e definirão descrição de processos para o funcionamento e exercício de suas competências.

Art. 4º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Seleção na Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita.

Art. 5º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.

Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção terão mandato de dois (02) anos.

Art. 7º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 09 de janeiro de 2026.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.